STF permite que identidade contenha nome do pai afetivo e do biológico
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quinta-feira (22) o entendimento de que uma pessoa pode ter, em seu documento de identificação, o registro de seu pai biológico e também o do pai socioafetivo – aquele que, mesmo não tendo laços de sangue, cuida da criança.
A decisão se baseou em julgamento desta quarta (21) em que os ministros negaram o recurso de um homem que, apesar de ser o pai biológico de uma mulher, buscava retirar dela o direito de herança e pensão. Ele argumentava que ela não deveria ter acesso aos benefícios por ter sido criada e registrada por outro homem, que a acolheu como filha.
A Corte não só manteve os benefícios, como também deu a ela o direito de mudar sua identidade, para constar o nome do pai biológico.
Segundo o relator da ação, ministro Luiz Fux, a decisão também permite que uma pessoa inicialmente registrada com o nome do pai de criação possa escolher entre manter o sobrenome dele, trocá-lo pelo do pai biológico ou manter ambos em seu documento de identidade.
“Nós decidimos que a paternidade afetiva convive com a paternidade biológica. Isso significa que é possível que uma pessoa registrada em nome do pai socioafetivo depois promova também o registro do pai biológico. Na prática, ela pode ter os dois nomes. O filho pode escolher, ou dois ou um. O biológico, o afetivo, ou os dois, concomitantemente”, disse Fux.
Para viabilizar a emissão de documentos com dois nomes de pai, é possível agora que Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha de regulamentar o assunto. Cabe ao órgão ditar as regras para todos os cartórios do país.
Repercussão geral
Nesta quinta, os ministros voltaram a se reunir para discutir como a decisão deverá ser aplicada a outros casos que tramitam na Justiça. A ação tem repercussão geral, mecanismo que obriga as demais instâncias a aplicar o entendimento do STF.
Na sessão, os ministros aprovaram o seguinte entendimento: “a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.
Em seu voto, proferido nesta quarta, Fux considerou a possibilidade da “dupla paternidade”, de forma a garantir à pessoa buscar sua origem e obter seus respectivos direitos de filiação.
“A paternidade responsável […] impõe o acolhimento, no espectro legal, tanto dos vínculos de filiação construídos pela relação afetiva entre os envolvidos, quanto daqueles originados da ascendência biológica, sem que seja necessário decidir entre um ou outro vínculo quando o melhor interesse do descendente for o reconhecimento jurídico de ambos”, votou o ministro.
“É de rigor o reconhecimento da dupla parentalidade, devendo ser mantido o acórdão de origem que reconheceu os efeitos jurídicos do vínculo genético relativos ao nome, alimentos e herança”, conclui o voto.
Julgamento
No julgamento desta quarta, seguiram o minsitro Luiz Fux outros sete integrantes do STF: Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Divergiram apenas dois ministros: Edson Fachin e Teori Zavascki.
Primeiro a discordar de Fux, Fachin votou no sentido de que a paternidade socioafetiva prevalece sobre a biológica. Ressalvou, no entanto, que isso não impede a pessoa de buscar conhecer sua origem genética, por exames de DNA.
Os demais ministros, no entanto, seguiram a solução apresentada por Fux, para reconhecer os direitos da filha em relação ao pai biológico.
“Fez o filho, tem a obrigação. Pode ter sido criado por outra pessoa. Comprovou geneticamente, tem a obrigação, ponto”, resumiu Toffoli.
“Amor não se impõe, mas cuidado, sim”, finalizou, em seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia.