“Os argumentos agora trazidos nesta reclamação constituem mais uma das diversas tentativas da defesa de embaraçar as apurações”, afirmou o ministro em decisão de sete páginas na última terça-feira. Segundo a reclamação protocolada pelos advogados de Lula no Supremo, o ex-presidente é alvo de apurações que tratam de “fatos idênticos”. Teori afirma que a defesa não tem razão, afinal o próprio juiz Sergio Moro destacou que não ultrapassou os limites de sua atuação porque ainda não há em nenhuma das apurações a delimitação dos fatos.
Teori afirmou também que o procurador-geral Rodrigo Janot fez o pedido para incluir Lula em um dos inquéritos da Lava Jato no STF em relação a suspeitas de organização criminosa, portanto outros fatos sobre possível recebimento de vantagem indevida podem ficar no Paraná.
“De fato, em análise do ato reclamado, conclui-se que, apesar de os fatos investigados no Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Inq 3.989, possuírem correlação com aqueles que são objeto de investigação perante a 13ª Vara Federal de Curitiba, não houve demonstração da usurpação, pela autoridade reclamada, da competência desta Corte, tendo em vista que agiu conforme expressamente autorizado”, afirmou o ministro em relação ao trabalho do juiz Sergio Moro.