STF nega liminar para anular votação do impeachment
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) pedido da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para suspender a decisão do Senado que determinou a perda do mandato no processo de impeachment, de modo que o presidente Michel Temer voltasse a ser interino até uma decisão final do plenário do STF sobre a ação.
O pedido havia sido apresentado pelo advogado de Dilma no processo, o ex-ministro José Eduardo Cardozo, um dia após o Senado afastar a petista definitivamente.
O impeachment de Dilma foi aprovado pelo plenário do Senado por 61 votos a 20. Ela foi condenada sob a acusação de ter cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” no Plano Safra e os decretos que geraram gastos sem autorização do Congresso Nacional.
Na decisão de 20 páginas, o ministro Teori Zavascki destacou que a definição sobre aspectos do mérito do impeachment são “soberanamente definidos pelo Senado”. E que somente “uma patologia jurídica grave” comportaria uma “intervenção precoce” naquela decisão.
Ele também afirmou no documento que os crimes de responsabilidade têm “extrato essencialmente político” e envolvem “desenvoltura negativa” no comando do governo.
Outro ponto reassaltado pelo ministro no despacho foi que a análise sobre o crime de responsabilidade é subjetiva, mas não pode “perder a sensibilidade para as consequências que decorreram deste ato para preceitos fundamentais da Constituição Federal”.
Teori Zavascki frisou que, durante o processo de impeachment no Senado, a defesa teve oportunidade de rebater as acusações, mas não conseguiu convencer os senadores, que são os julgadores da causa.
Destacou ainda que, mesmo que se considerasse inconstitucional o artigo da lei de crime de responsabilidade que trata de violação à lei orçamentária, não se poderia anular o resultado porque a condenação não se baseou somente na abertura de créditos suplementares sem aval do Congresso.
Pedidos
Apesar da rejeição desse pedido, o plenário do STF – formado por 11 ministros – ainda deverá analisar outro pedido feito pela defesa da ex-presidente para que seja realizado um novo julgamento pelo Senado, mas excluindo duas normas que enquadram atos imputados a Dilma como crimes de responsabilidade (leia mais abaixo).
Ainda não há data para os ministros do STF decidirem sobre o novo julgamento. Antes disso, o próprio Senado deverá se manifestar sobre o pedido.
A defesa de Dilma pediu que o STF anule dois artigos da Lei 1.079, de 1950, usados pela acusação para imputar crimes de responsabilidade à ex-presidente. A estratégia vinha sendo estudada antes da decisão do Senado, como adiantou o G1 em agosto.
A ideia é que a Corte declare como contrários à Constituição de 1988 o item 4 do artigo 10 da lei e o artigo 11. Se esses dispositivos fossem eliminados na legislação, faltaria base para enquadrar os atos imputados a Dilma como crimes, o que poderia a absolver.
O primeiro artigo define como crime de responsabilidade “infringir, patentemente, e de qualquer modo, dispositivo da lei orçamentária” e foi usado para enquadrar os decretos que abriram créditos suplementares supostamente incompatíveis com a meta fiscal, o que só seria possível com aval do Congresso.
O outro é o artigo 11, que define crimes de responsabilidade “contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos”, como por exemplo, “contrair empréstimo, emitir moeda corrente ou apólices, ou efetuar operação de crédito sem autorização legal”.
A ação argumenta que Dilma tem o “direito líquido e certo de ser processada dentro dos “limites impostos pela Constituição e pela legislação pertinentes”.
“Ao Senado Federal, no julgamento do processo de impeachment, cumpre aplicar as normas incriminadoras definidas em lei, mas apenas quando tais normas sejam compatíveis com a
Constituição Federal”, diz a peça.