Justiça Federal determina que INSS realize perícias em até 45 dias

O juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Alagoas, Raimundo Alves, determinou, na segunda-feira (15), que a Gerência Executiva do INSS em Alagoas realize as perícias médicas necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e benefício assistencial ao deficiente) no prazo máximo de 45 dias. Em caso de descumprimento deste prazo, a implantação automática do benefício deve ocorrer a partir do 46º dia do requerimento, até que a perícia seja realizada.

A Justiça determinou, ainda, a adoção, em até 90 dias, de ponto eletrônico e digital de frequência para médicos peritos e servidores do órgão em Alagoas, assim como a adoção de meios para melhor avaliar a produtividade individual dos profissionais, que terão de realizar uma quantidade mínima de perícias por dia.

A decisão liminar se deve à excessiva demora na realização das perícias médicas no Instituto, havendo casos em que o solicitante chega a aguardar quase quatro meses, conforme Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em face de representações feitas, dentre outras, pela Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal).

Em sua decisão, o magistrado enfatiza a natureza alimentar do benefício previdenciário, destacando que qualquer supressão de parcela deste compromete a subsistência do segurado e de seus dependentes, em afronta ao princípio da dignidade humana. Tal demora, segundo Raimundo Campos, chega a ser abusiva “não só porque deixa ao desamparo os segurados que, efetivamente, não possuem condições de trabalhar, mas também porque, em muitos casos, representam a negação do direito fundamental ao benefício previdenciário por incapacidade laborativa, na medida em que o segurado pode recuperar a capacidade para o trabalho no ínterim entre o requerimento e a realização da perícia, de forma que esta atestará, não mais a incapacidade, mas a presença de plenas condições de trabalho”.

A decisão estabelece também que, por se tratar de uma medida emergencial que objetiva amparar os segurados na hipótese de a perícia administrativa ser agendada para data que extrapole o razoável, o benefício a ser implantado provisoriamente deverá ser o de auxílio-doença previdenciário, mesmo que o segurado tenha formulado requerimento de concessão de aposentadoria por invalidez, por exemplo.

Por fim, na mesma decisão, o magistrado ressalta que o mau funcionamento das agências do INSS em Alagoas não seria exclusivamente em razão da carência de pessoal, mas também em virtude da má administração dos gestores, “que não fiscalizam e nem controlam o cumprimento integral da jornada de trabalho dos servidores, sobretudo dos médicos peritos, fato constatado no minucioso relatório feito pelo MPF, elaborado a partir das informações prestadas pela própria administração/gerência do INSS em Alagoas”.

O não cumprimento da decisão liminar – que cabe recurso – resultará em multas cujos valores deverão ser revertidos em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

 

 Fonte: Gazeta Web

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