Depois de afastar Washington Luiz, a Corte especial em Brasília afasta conselheiro Cícero Amélio

2Alagoas sofre mais um duro golpe vindo do Superior Tribunal de Justiça(STJ), que decidiu na tarde de quarta feira(17), por unaminidade afastar o ex-presidente do tribunal de Contas de Alagoas-TCE, conselheiro Cícero Amélio. Antes, foi o CNJ que afastou do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz, cujo mandato terminará em dezembro próximo.

O afastamento de Cícero Amélio é uma denúncia do Ministério Público Federal, numa ação penal contra o ex-prefeito de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos e também, o conselheiro do TCE.

A Corte Especial do STF, determinou o imediato afastamento de Cícero Amélio do cargo de conselheiro pelo prazo inicial de um ano, passível de renovação.

O Tribunal de Contas de Alagoas já foi notificado à noite de quarta-feira(17) em telegrama enviado pelo STJ.

O inusitado dessa afastamento é que conselheiro Cícero Amélio teria pedido visto do processo que envolve o ex-prefeito de Maceió, Cícero Almeida na ação de pagamento indevido ao duodecimo aos vereadores da Câmara Municipal de Maceió, na sua segunda gestão. Almeida é investigado por repasse em 2010 irregular de R$ 5 milhões a vereadores.

Agora não se sabe o que a relatora do processo, conselheira Rosa Albuquerque – irmã do deputado Antonio Albuquerque vai decidir. Amélio é pai do primeiro suplente de deputado Val Amélio, que assumiu a vaga na Câmara Federal, depois de uma licença de 121 dias tirada pelo Almeida que é candidato a prefeito em Maceió pelo PMDB.

Acompanhando o voto do relator, ministro Herman Benjamin, o colegiado acolheu as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas a Cícero Amélio da Silva quando ele ocupava a Presidência do TCE/AL. O ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.

Certidão falsa

Segundo a denúncia, o conselheiro teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. O documento afirma que as contas do ex-prefeito ainda estariam sob a apreciação do Tribunal de Contas quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.

A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.

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