Júri condena homem a 33 anos de prisão por crimes durante roubo a taxista
O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital condenou, nesta terça-feira (16), o réu Lucídio Severino dos Santos, a 33 anos e 10 meses de reclusão. O Júri considerou o réu culpado por participar de quadrilha que roubou um taxista, em julho de 2011, no município de Cabo de Santo Agostinho (PE) e por tentar matar um policial militar após a quadrilha ser parada em um posto policial, já em Alagoas.
A magistrada que conduziu o julgamento, Lorena Carla Sotto-Mayor, explicou que as acusações indicaram que os crimes foram praticados pelo réu e outros homens, que respondem em outros processos.
“Ele e outros réus estão respondendo por várias acusações, além da tentativa de homicídio, pelo emprego de arma, pela restrição de liberdade da vítima que veio de Pernambuco até Alagoas, e ainda pelo fato de o veículo ter sido roubado e transportado para outro Estado”, afirmou. A juíza explicou ainda que a restrição de liberdade da vítima, no caso, não é tipificada como sequestro, mas considerada causa de aumento da pena por roubo.
Lucídio Severino foi condenado a 17 anos e 4 meses por tentativa de homicídio qualificado; 12 anos por roubo qualificado; 1 ano e 6 meses por formação de quadrilha; e 3 anos por porte ilegal de arma. Como o réu já se encontra preso há mais de 5 anos, deverá cumprir o restante da pena: 28 anos, 08 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O promotor de Justiça Anderson Cláudio de Almeida Barbosa explicou aos jurados que a Polícia Militar foi avisada por outro taxista que achou suspeita a atitude dos integrantes de um carro que vinha em seguida.
“Quando a PM foi abordar o veículo, a vítima conseguiu sair do carro e caiu próximo a um dos policiais dizendo que foi sequestrado e que era dono do táxi. Os elementos começaram a disparar contra os policiais que reagiram. Foram deflagrados aproximadamente 12 tiros contra eles que estavam, única e exclusivamente, cumprindo seu trabalho. E graças à ação da polícia, eles não conseguiram concretizar um assassinato que estavam vindo realizar em nosso Estado”.
O representante do Ministério Público também discordou da alegação do réu de que tinham vindo passear em Alagoas. “Eles alegaram que iam para as praias, mas quem vai fazer um passeio munido de espingardas calibre 12, realizando um roubo e sequestrando um trabalhador? Graças ao trabalho dos policiais, crimes foram evitados”, disse.
A defesa do acusado alegou que ele é inocente e que a própria vítima disse não saber quem do grupo atirou contra ela. “Este processo, da maneira como foi colocado, dá a entender que o réu estava aqui mentindo. O Lucídio tem uma determinada perturbação, estava embriagado e os colegas chamaram para ir para a praia. Quando ele foi pego pela polícia, não estava armado e nem correndo”, disse o advogado Moacir Vasconcelos.
O policial militar baleado, Marcos Eduardo Barbosa Marinho, contou que dos quatro acusados, três saíram do carro atirando e fugiram em direção a um matagal, enquanto o outro ficou dentro do veículo, ferido. Ele também confirmou que o réu Lucídio Severino estava conduzindo o automóvel roubado.
Crime
No dia 4 de julho de 2011, por volta da 20h30, no Posto Rodoviário Policial da AL 101 Norte, em frente ao Clube da Asplana, em Ipioca, o PM Marcos Barbosa deu comando de parada a um veículo com movimentação suspeita.
No momento da abordagem, a vítima Israel Martins de Santana, proprietário do táxi, abriu a porta traseira e se jogou na pista, avisando que estava sendo sequestrado. Logo em seguida, ocorreu uma troca de tiros entre a quadrilha e os policiais.
De acordo com os autos, o taxista estava no município de Cabo de Santo Agostinho (PE), quando foi abordado por quatro homens que se fizeram passar por passageiros. Após o veículo iniciar o deslocamento, eles anunciaram o assalto utilizando-se de arma de fogo.
A vítima foi obrigada a passar para o banco de trás e um dos acusados conduziu o veículo. O taxista também foi forçado a ingerir bebida alcoólica durante o percurso, na tentativa de embriagá-lo e teve arma apontada para ele durante o trajeto até Ipioca. Ainda de acordo com o processo, a quadrilha viria a Maceió para praticar um homicídio.
TJ/AL