Marisa e filho de Lula decidem se calar em depoimento

2Marisa Leticia Lula da Silva e Fábio Luis Lula da Silva, esposa e filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informaram que ficarão em silêncio no depoimento à Polícia Federal (PF). Ambos foram intimados a prestar esclarecimentos no inquérito que apura a propriedade de um sítio em Atibaia, no interior de São Paulo.

A força-tarefa da Operação Lava Jato suspeita que a propriedade seja do ex-presidente. Por outro lado, Lula afirma que ele e a família frequentam o espaço na condição de amigos dos proprietários.

A Polícia Federal caracterizou a decisão como “lamentável”. “Apesar de sempre terem alegado estarem a disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos quando intimados, buscam evitar o comparecimento, notadamente diante de tantos fatos a serem esclarecidos”, dizem os investigadores.

Na petição, a defesa de Marisa disse que, “tendo em vista o grande estardalhaço realizado pela imprensa a respeito dos fatos apurados”, a cliente pretende usar o direito constitucional de permanecer em silêncio. Os advogados dizem que, por essa razão, o deslocamento de Maria a Curitiba, ou outro local, “se mostra inútil”.

A defesa voltou a afirmar que Marisa não é proprietária do imóvel investigado e que não tem conhecimento ou participação da utilização de recursos de origem ilícita relacionados ao sítio de Atibaia.

Assinada na quarta (10), a petição foi protocolada no processo eletrônico da Justiça Federal nesta sexta-feira (12). Também por meio de petição, os advogados de Fábio Luis Lula da Silva informaram que ele, assim como a mãe Marisa, vai se valer do direito constitucional de permanecer em silêncio.

Além de familiares de Lula, o pecuarista José Carlos Bumlai e os sócios de Fabio Luis Lula – que aparecem como os donos do sítio – também foram intimados para prestar esclarecimentos sobre o sítio.

A defesa de ambos ainda informou que, se ainda assim, o delegado federal Marcio Adriano Anselmo pretender ouvi-los, a situação “incide no caso concreto a proibição legal estabelecida no artigo 206, do Código de Processo Penal”.

Conforme o artigo, a testemunha não pode se dispensar da obrigação de depor. Porém, ascendente ou descendente, como cônjuge e filho, podem se recusar a prestar depoimento.

 

 

Fonte: G1

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