Após decisão do STF, vereadores é quem detém a “canetada final”
O Supremo Tribunal Federal decidiu que um prefeito só pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa caso os vereadores de seu município reprovem suas contas. Se a rejeição partir somente do Tribunal de Contas do Estado, o candidato pode sim concorrer as eleições em outubro.
Que a decisão fortaleceu o legislativo municipal é verdade, mas também traz consequências não muito nobres: um prefeito que tem a maioria da câmara pode ter contas descabidas aprovadas, enquanto outro com as contas em dia pode embaraçar-se se não for do agrado da maioria dos vereadores.
Ou seja: as câmaras, do jeitinho que todo mundo sabe, ficarão mais caras para o gestor, leia-se, cofres públicos.