Ex-deputado Dudu Albuquerque tem direitos políticos suspensos

dudualbuquerque2O Núcleo de Improbidade Administrativa e Crimes contra a Administração Pública do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) suspendeu, no último dia 29, os direitos políticos do ex-deputado Dudu Albuquerque pelo período de oito anos. O TJ divulgou a informação nesta segunda-feira (1).

Segundo denúncia do Ministério Público Estadual (MP), o político indicou 10 servidores fantasmas para a 5ª Coordenadoria Regional de Ensino, que faz parte da Secretaria Estadual de Educação (SEDUC), com atuação na região de Arapiraca. Eles assinavam as folhas de frequência, mas não cumpriam devidamente o horário imposto, comparecendo apenas duas ou três vezes na semana.

O esquema, que durou entre 2007 e 2010, causou prejuízo de R$ 380.565,46 aos cofres públicos do Estado. O grupo foi exonerado dos cargos.

“ (…) as pessoas indicadas pelo então deputado Dudu Albuquerque para ocuparem cargos comissionados no Estado estavam recebendo contraprestação remuneratória sem o devido trabalho efetivo, situação que se encontra caracterizada nitidamente nos depoimentos pessoais colhidos em sede judicial por este juízo”, consta na decisão dos juízes do núcleo.

Além da perda dos direitos políticos, Albuquerque também não poderá exercer qualquer função pública e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O ex-deputado foi condenado ainda ao ressarcimento do dano, o que deverá ser feito de forma solidária com as ex-coordenadoras da 5ª CRE, Maria das Graças de Lisboa Soares e Gillene de Lisboa Soares, acusadas de não terem comunicado o esquema à Secretaria da Educação.

São acusados de participação no esquema Iran Tertuliano dos Santos, Jorge Marques da Silva, Rannah Marques Cavalcanti, Antônio Carlos de Andrade Neves, Walkíria Alessandra Albuquerque Cruz, Amanda Nóbrega Torres de Oliveira, Amilton José Cordeiro Couto, Wlademir Alexandre de Albuquerque Cruz, Claudine Maria de Melo e João Paulo Pinheiro Freire.

Segundo o TJ, eles também perderam suas funções públicas e os direitos políticos por oito anos, e deverão ainda devolver aos cofres públicos os salários recebidos indevidamente.

À Justiça, todos os réus alegaram que os fatos narrados não refletem a realidade, uma vez que os servidores teriam trabalhado, e que inexistem nos autos quaisquer provas seguras dos fatos alegados.

“Verifica-se a omissão do deputado quanto ao fato imputado, não havendo motivo plausível para configurar a licitude da conduta dos demandados, pois, o fato é que, somente após a publicação na mídia das circunstâncias ocorridas no âmbito da 5ª CRE que os agentes indicados pelo deputado foram exonerados. Não fosse isso, teriam permanecido por mais tempo recebendo sem trabalhar”, diz um outro trecho da deicão.

Núcleo
O Núcleo de Improbidade do TJ/AL é composto pelos juízes André Avancini D´Ávila, Carlos Aley Santos de Melo, Geneir Marques de Cavalho Filho, Helestron Silva da Costa e Joyce Araújo dos Santos.

Os magistrados foram designados pela presidência do Tribunal de Justiça e atuam como auxiliares das unidades judiciárias de Maceió com competência para identificar e julgar ações de improbidade e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública.

G1 AL

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