Ministério Público cobra retirada de nomes de pessoas vivas de bens públicos
Esgotado o prazo para a Prefeitura da Barra de Santo Antônio retirar a titulação de bens públicos com nomes de pessoas vivas, a Promotoria de Justiça do Município realizou, nesta terça-feira (26), uma inspeção nos locais onde as irregularidades foram identificadas. No dia 5 de julho, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) deu 10 dias para a gestão municipal retirar a nomenclatura dos prédios e logradouros municipais que se encontra fora da lei.
Segundo a recomendação da promotora de Justiça Lídia Malta Prata Lima, a retirada dos nomes pode ocorrer simultaneamente ao trâmite dos atos normativos encaminhados à Câmara de Vereadores, que darão nova titulação aos bens públicos.
“A Prefeitura Municipal já iniciou o cumprimento da recomendação, no entanto, ao retirar os nomes de alguns locais, restaram marcas da titulação que permitem a sua identificação, justamente por estarem há tanto tempo na fachada dos prédios”, disse a titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira, que tem o Município da Barra de Santo Antônio como termo.
A promotora de Justiça oficiará a Prefeitura Municipal para que adote providências em relação aos resquícios da titulação no prazo de 10 dias.
Recomendação
Em abril de 2015, o então titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira, Marlisson Andrade, expediu uma recomendação que orientava o prefeito José Rogério Cavalcante Farias a imediata retirada de denominações irregulares em bens públicos, bem como a abstenção de novas homenagens em prédios e logradouros municipais.
No entanto, embora a gestão municipal tenha afirmado que cumpriria o procedimento por meio de processo legislativo, a titulação irregular permaneceu na fachada dos bens, o que obrigou o órgão ministerial a adotar uma nova recomendação em 2016, dessa vez pela promotora de Justiça Lídia Malta.
A alteração de nome vale para a Ponte José Rogério Cavalcante Farias, Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Prefeito José Rogério Cavalcante Farias, Conjunto Rume Farias, Escola Municipal de Educação Básica Edson Leocádio dos Santos e Garagem Municipal Marcos Rios. Todos os outros bens e logradouros públicos que se encontrem na mesma situação também deverão ter a recomendação do Ministério Público considerada.
Em 2010, o Município inaugurou a ponte que liga o continente à Ilha da Crôa. A obra de grande destaque na região facilitou o acesso de turistas e residentes a praias do litoral norte, acesso que antes era feito por meio de balsas. No entanto, a edificação recebeu o nome do então prefeito da cidade, reeleito em 2012.
Após receber denúncia da ilegalidade, a Promotoria de Justiça da Comarca de Paripueira iniciou o procedimento de apuração PGJ nº 2506/2010. Para atendê-lo, foram realizadas diligências no sentido de apurar a veracidade do fato narrado, já que é vedado atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, constatando que a ponte de fato recebeu o nome do prefeito.
O não cumprimento das medidas, sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal.
Legislação proíbe prática
A Constituição da República prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A Carta Magna também impede que na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A prática ainda é regulamentada pelo Lei n 6.454/77, que determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
MP/AL