PGR pede urgência na análise de denúncia contra Gleisi e Bernardo
A procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, pediu ao Supremo Tribunal Federal(STF) urgência na análise de denúncia apresentada em maio contra a senadora Gleisi Hoffmann(PT-PR) e o marido dela, o ex-ministro Paulo Bernardo, na Operação Lava Jato.
Segundo a denúncia, em 2010, Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Krugler “agindo de modo livre, consciente e voluntário, promoveram, em unidade de desígnios e conjugação de esforços, a solicitação e o recebimento de vantagem indevida, em razão de funções públicas subjacentes aos dois primeiros, no montante de R$ 1.000.000,00”.
Conforme a Procuradoria, o dinheiro foi destinado à campanha de Gleisi ao Senado. O texto diz ainda que o ex-ministro Paulo Bernardo agia como “verdadeiro operador de sua esposa” e ambos sabiam da origem ilícita dos valores.
No documento, protocolado nesta quinta-feira (21) e tornado público no sistema do STF nesta sexta (22), Ela Wiecko rebate argumentos da defesa sobre nulidade de delações e invalidação de provas e pede que a Segunda Turma do STF, que analisa questões da Lava Jato, decida sobre a abertura da ação penal.
“A procuradora-geral da República em exercício manifesta-se pela rejeição das preliminares aventadas nas respostas à acusação apresentadas por Gleisi Helena Hoffmann, Paulo Bernardo Silva e Ernesto Krugler Rodrigues e, eis que presentes as condições e requisitos legais, reitera requerimento formulado pelo recebimento da denúncia, com urgente submissão do feito à análise pela 2′ Turma do STF”, afirma Ela Wiecko.
Na época da denúncia, os advogados de Gleisi e Bernardo disseram que as provas obtidas no inquérito comprovam que a senadora não recebeu propina do esquema de corrupção e que a denúncia se baseia em “declarações contraditórias e inverossímeis”.
Quebra de sigilo
Um dos questionamentos de Gleisi Hoffmann foi a quebra de sigilo telefônico dela, do marido e de outros suspeitos, pedida pela Polícia Federal. Para a senadora, o pedido teria que ser feito pela PGR e não se podia determinar quebra de sigilo de pessoas não investigadas no inquérito.
O sigilo foi quebrado no período de julho a outubro de 2010. A Procuradoria, porém, rebateu a defesa porque considerou que, embora o pedido fosse da PF, a Procuradoria recebeu e analisou os dados, sob supervisão do Supremo.
G1