MP pede suspensão de shows nos festejos juninos em Ibateguara, AL

festaO Ministério Público Estadual (MP-AL) ajuizou nesta quinta-feira (17) uma ação cautelar em que pede a suspensão dos shows agendados para os festejos juninos no município de Ibateguara, região Norte de Alagoas.

De acordo com o órgão, a ação de justifica pelas dificuldades financeiras que a prefeitura enfrenta, e que estariam impedindo investimentos em Educação e no Conselho Tutelar.

A ação é de autoria da Promotoria de Justiça de São José da Laje, da qual o município de Ibateguara é termo. Além da suspensão dos shows, a peça pede também a suspensão dos pagamentos de 4 bandas, que teriam sido contratadas sem licitação.

A apresentação destas bandas estava marcada para os dias 23 e 28 de junho, , sucedendo outros 4 grupos, que se apresentaram nos dias 7 e 12 deste mês, durante a festa denominada “Arraiá do Povo 2016”.

A reportagem tentou contato por telefone com o prefeito de Ibateguara, Manoel Gerartes Alves Cruz (PT do B), mas não conseguiu.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Aurélio Mousinho, o prefeito daquele município enviou ofícios ao MP dizendo que a prefeitura não tem como arcar com o reajuste dos servidores da Educação nem com a manutenção do Conselho Tutelar.

“O prefeito diz, em um deles, não ter possibilidades de arcar com o reajuste do piso salarial concedido aos professores municipais, além de não suprir as necessidades básicas para o funcionamento do Conselho Tutelar municipal, haja vista a ausência de combustíveis e outras mínimas ao bom funcionamento deste órgão tão importante de auxílio deste juízo para o bem-estar das crianças e adolescentes do município”, afirma o promotor.

A Promotoria pede também, além da suspensão dos pagamentos às bandas contratadas, a apresentação da documentação referente ao processo licitatório e a nulidade do contrato firmado entre o Município e os grupos musicais. Caso haja descumprimento da decisão, o prefeito pode ser multado em R$ 100 mil. Ele também poderá ser alvo de ação por improbidade administrativa.

G1 AL

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