TJ mantém ação de improbidade contra procurador de Japaratinga

6O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve o recebimento da ação de improbidade administrativa em desfavor do procurador-geral do Município de Japaratinga, Benjamin Lins das Neves. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Ao apresentar o recurso, a defesa alegou falta de fundamentação da decisão de primeiro grau que recebeu a ação. Para o desembargador Domingos Neto, a decisão apresentou argumentação jurídica suficiente para o recebimento da ação de improbidade.

“A análise conjunta da petição inicial do Ministério Público e dos argumentos fáticos e jurídicos utilizados pelo magistrado de primeiro grau, é suficiente a indicar a existência de robusto lastro probatório da prática de ato de improbidade administrativa envolvendo o agravante e os demais réus da ação civil de improbidade administrativa do primeiro grau”, disse o desembargador.

Ainda de acordo com o desembargador Domingos Neto, basta uma descrição genérica dos fatos e imputações dos réus para o recebimento da petição inicial e que o momento processual oportuno para analisar a existência de dolo ou culpa na conduta do agravante não é a fase de recebimento da petição inicial.

“Devidamente rechaçada a alegação de nulidade da decisão de recebimento da ação de improbidade em razão da ausência de fundamentação. Assevero, por fim, que neste momento processual não se está discutindo o mérito da ação principal, mas apenas a possibilidade processual de antecipar o provimento diante do contexto fático probatório aqui apresentado”, finalizou o relator.

A ação inicial também tem como acusados o prefeito de Japaratinga, Newberto Ronald Lima das Neves, o secretário municipal de Transportes, José Marques Pereira Filho e a empresa J.B. Locação de Veículos Ltda.

Irregularidades nos contratos

Os gestores públicos teriam cometido irregularidades nos contratos de locação de veículos do Município de Japaratinga. O Ministério Público Estadual (MPE/AL) aponta a J. B. Locações de Veículos Ltda. como uma empresa de fachada, que não mantém qualquer estabelecimento próprio e possui, apenas, um único veículo de sua propriedade, sendo os demais subcontratados.

O MPE/AL afirmou que a empresa recebia os valores do município e repassava uma fração desses valores para as pessoas indicadas como contratantes. O órgão ministerial alegou que os subcontratados seriam pessoas ligadas à própria administração municipal, inclusive de parentes do prefeito, de vereador e do procurador-geral do Município e que havia autorização de pagamento de combustível em favor da suposta empresa.

Ainda de acordo com as alegações do Ministério Público, o procurador-geral do Município teria se beneficiado diretamente pelos contratos firmados, uma vez que entre os veículos disponibilizados pela empresa havia um trator que pertencia a ele mesmo.

 

Fonte: TJ/AL

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