Em jogo do CRB x Vasco da Gama, torcedores poderão usar camisas e outras indumentárias
Os torcedores do CRB poderão assistir ao jogo contra o Vasco da Gama, na noite desta quarta (11), no Estádio Rei Pelé, usando camisas, faixas, bonés e outras indumentárias representativas do time. A decisão é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL).
De acordo com os autos, o MP/AL recomendou que os torcedores do CRB ingressassem no estádio de forma descaracterizada. Apenas a torcida do Vasco da Gama poderia utilizar símbolos, bandeiras e camisas do time. A equipe regatiana chegou a ser notificada pela Federação Alagoana de Futebol (FAF).
Alegando que a medida é equivocada, o CRB ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o magistrado titular da 17ª Vara Cível da Capital concedeu liminar favorável ao time alagoano. De acordo com o juiz Alberto Jorge, não obstante a boa intenção, a recomendação do MP/AL e o ato da Federação parecem inócuos. “Quantos torcedores desavisados não estarão usando a camisa de seu time e terão que retornar ou ficar sem camisa no estádio? Quantos não insistirão em entrar? Efetivamente a recomendação e notadamente o ato do presidente da FAF poderão causar mais tumultos do que aqueles que pretendiam evitar”.
Ainda segundo o magistrado, vetar para os torcedores da casa a utilização destes símbolos e permitir aos torcedores do clube visitante que o façam “é risível” e provoca efetiva quebra da isonomia. “Uma coisa é detectar segmentos da torcida que infracionam e proibir, em relação a elas a utilização de camisas, instrumentais etc, ou mesmo a impossibilidade de ingresso ou banimento do estádio, outra coisa é punir, generalizadamente, atingindo o torcedor decente, o cidadão ou cidadã que vai acompanhado de seu filho, que cumpre as regras, que não entra em conflitos e que tem prazer em exibir as cores do seu time”, ressaltou Alberto Jorge.
Matéria referente ao processo nº 0711944-65.2016.8.02.0001
Negativa ao MP/AL
O pedido do Ministério Público para que a torcida do CRB entrasse descaracterizada também foi indeferido pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió. “Não obstante as louváveis razões da douta promotoria, a medida que proíbe o uso das cores da torcida mostra-se insuficiente para a solução do caso em questão”, afirmou.
Considerando a decisão do juiz Alberto Jorge Correia, o magistrado Henrique Teixeira determinou a remessa do feito para a 17ª Vara Cível.
Fonte: TJ/AL