Judiciário determina bloqueio de R$ 59 mil do Estado para compra de medicamentos
Em defesa do direito das pessoas com hemoglobinopatias terem acesso aos medicamentos necessários para sua sobrevivência, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) conquistou uma importante vitória junto ao Poder Judiciário. Isso porque a 17ª Vara Cível da Capital atendeu o pedido da Promotoria de Justiça de Saúde Pública da Capital e determinou o bloqueio de R$ 59.815,80 do Estado de Alagoas para tratamento dos portadores da doença pelos próximos seis meses.
Ao todo, 60 pacientes – que sofrem de talassemia beta, outros formas de talassemia, anemia falciforme com crise, anemia falciforme sem crise, transtornos falciformes heterozigóticos duplos – serão beneficiados pela decisão judicial, que sentenciou o Estado a adquirir imediatamente 270 caixas com cápsulas do remédio Hidroxiuréia 500 mg, cada uma no valor de R$ 221,54, segundo a Lista de Preços de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Apenas usuários devidamente cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) terão acesso aos remédios.
O servidor público Thiago Rafael do Prado atuará como fiel depositário do montante transferido para a Secretaria. A compra dos medicamentos pode ser realizada em “quantas farmácias forem necessárias ao cumprimento da ordem judicial, inclusive nacionais, via internet, em decorrência da dificuldade de encontrar o medicamento no varejo de Alagoas, ao tempo em que, da mesma forma, é resguardado o erário visto que a realização da aquisição será feita pela própria ATAF [Assessoria Técnica de Assistência Farmacêutica] da Sesau, que prestará contas em juízo”, explica a ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Micheline Tenório.
Na petição inicial, a titular da Promotoria de Justiça de Saúde da Capital pediu que o bloqueio de valores se dê entre as verbas de contingência e as destinadas ao âmbito da publicidade e marketing do Estado de Alagoas. Caso elas sejam insuficientes, o débito deveria se dar sobre a Conta Única do Estado de Alagoas.
“Concomitantemente, proscreva-se a veiculação, pelo mesmo ente federativo, de propagandas de todas as espécies, enquanto não sanadas e cumpridas as pendências administrativas e judiciais atinentes à efetivação da prestação obrigatória dos essenciais serviços públicos de saúde, tendo em vista que se há exiguidade de recursos para a concretização do primário e fulcral direito à vida, não deve haver, então, numerários disponíveis às prescindíveis atividades do gênero publicitário”, completou a promotora de Justiça na ação.
Desrespeito à decisão judicial
Em março, o MPE/AL acionou o Poder Judiciário para garantir sentença anterior, que também determinava o fornecimento dos remédios aos pacientes. No entanto, a Secretaria do Estado de Saúde vinha descumprindo a decisão judicial há sete meses.
“Soubemos pela CEAF que não há sequer previsão de regularização do fornecimento da medicação em tela, que é de dispensação obrigatória pelo Sesau, conforme as normas do Ministério da Saúde. A ausência de fornecimento implicou no desespero dos pacientes, que passam a correr risco de morte pelo agravamento contínuo de suas afecções em razão da não utilização do medicamento”, destacou a promotora de Justiça.
A atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas teve início em fevereiro de 2014, quando recebeu denúncia da Associação de Pessoas com Hemoglobinopatias de Alagoas (APHAL). A entidade informava que a Sesau, por meio do CEAF, havia interrompido o fornecimento do medicamento Hidroxuréia dos portadores da doença, “acarretando graves danos à saúde” deles. Em maio daquele ano, a 17ª Vara Cível da Capital emitiu a sentença original em benefício dos pacientes.
A promotora de Justiça Micheline Tenório afirma que a desobediência à decisão judicial pode implicar em responsabilizações cível e criminal dos gestores da Secretaria do Estado da Saúde.
Assessoria MP/AL