10 brechas para pagar menos IR ou aumentar sua restituição

7Ao preencher a Declaração de Imposto de Renda como manda o figurino, é possível ganhar uma restituição maior ou ao menos reduzir o IR a pagar. Basta ficar por dentro de algumas regras do IR que são pouco conhecidas, mas jogam a favor do contribuinte.

Dentre elas estão as possibilidades de deduzir taxas de alguns rendimentos, dividir a declaração de aluguéis com o cônjuge e incluir alguns tipos de gastos que contribuem para reduzir a base de cálculo do IR, que é a soma de todos os seus rendimentos, menos as deduções permitidas e o montante usado pela Receita Federal para verificar em qual alíquota de IR o contribuinte se encaixa.

Veja a seguir 10 brechas para pagar menos IR ou engordar sua restituição, sem correr risco de cair na malha fina.

1) Acrescente gastos com reformas ao custo do imóvel

Ao vender um imóvel, o contribuinte deve pagar um imposto de 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra do bem e o preço pelo qual ele foi vendido. Por isso, quanto menor a diferença entre o preço de compra e de venda, menor é o imposto.

Como a Receita não permite atualizar o preço do imóvel a valor de mercado, justamente para arrecadar mais IR, uma das brechas para aumentar o custo de aquisição é acrescentar gastos com benfeitorias e reformas.

Podem ser incorporados gastos com reforma, construção, ampliação e pequenas obras, como pintura e reparos em pisos, paredes e encanamentos. Despesas com móveis, por exemplo, não podem ser incluídas. Todos os gastos devem ser passíveis de comprovação, por meio de recibos e notas fiscais com os devidos CPFs e CNPJs dos vendedores ou prestadores de serviço.

Se você fez alguma reforma no passado, mas não a declarou, é possível fazer a declaração retificadora do IR, mudando os valores em todos os anos subsequentes. Lembrando que só podem ser retificadas as declarações dos últimos cinco anos, portanto até 2011.

2) Adicione ao valor do imóvel gastos com corretagem e juros

Também é possível aumentar o custo de compra do imóvel com o acréscimo de despesas envolvidas no financiamento, como a corretagem (quando paga pelo comprador) e de gastos com um eventual laudêmio e com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Na hora da venda, também é possível descontar do valor recebido a corretagem, caso o valor saia do bolso do vendedor.

3) Abata as taxas cobradas em investimentos

O contribuinte também pode acrescentar valores gastos com as taxas de corretagem e emolumentos ao custo de aquisição de ativos como ações, fundos de investimento com cotas negociadas em bolsa e títulos públicos. Assim, caso exista ganho líquido ou rendimento, ao aumentar o valor da compra, o imposto devido será menor.

3) Não declare em conjunto com seu cônjuge

Ao declarar em conjunto, a receita tributável dos cônjuges é somada, e as suas chances de pular para uma faixa maior de tributação do IR aumentam. Já ao fazer a declaração individualmente, cada um tem uma isenção de até 22.499,13 reais sobre a renda tributável (válida para o ano-calendário de 2015).

Por isso, declarar em conjunto só é vantajoso quando um dos cônjuges tem pouca ou nenhuma renda tributável, de forma que a sua inclusão na declaração não altere a alíquota de imposto a ser paga. Normalmente isso acontece  quando um dos cônjuges possui renda isenta e muitas despesas dedutíveis, como no caso de um dos dois não ter emprego fixo e ter altas despesas médicas.

De todo modo, para checar se é melhor declarar separadamente ou em conjunto, é possível preencher a declaração das duas formas e observar, no quadro que fica no canto inferior esquerdo do programa do IR, se a inclusão do dependente gera mais imposto a pagar ou uma restituição menor.

4) Divida a renda de aluguéis com o cônjuge

Ao declarar separadamente a renda dos aluguéis, o casal pode diminuir o IR incidente sobre a renda tributável de cada um e se livrar de pagar o Imposto de Renda mensal, recolhido pelo programa Carnê-Leão.

Aluguéis mensais inferiores a 1.787,77 reais até março de 2015 e inferiores a 1.903,98 de abril a dezembro de 2015 estão isentos da cobrança de IR. Assim, se o aluguel recebido for de 3 mil reais e cada cônjuge declarar 1.500 reais mensais, eles estarão livres do Carnê-Leão.

Se cada um recebeu 30 mil reais em salários em 2015, ao somar metade dos aluguéis recebidos no ano, cada um terá acumulado 48 mil reais. Pela declaração simplificada, cada um ganharia o desconto de 20% (9.600 reais) sobre esse montante, resultando em uma base de cálculo de 38.400 reais. Nessa faixa de renda, a alíquota de IR aplicada seria de 15% e o imposto devido seria de 1.561,74 reais (5.760 reais menos a parcela a deduzir de 4.198,26 reais), ou de 3.123,48 reais para o casal.

Se o aluguel fosse declarado apenas pelo marido, por exemplo, ele somaria os 36 mil reais recebidos pelos aluguéis à sua base de cálculo, que totalizaria 66 mil reais. Aplicando o desconto simplificado de 20% sobre essa renda, o valor sujeito à incidência do IR iria para 52.800 reais e seria tributado à alíquota de 22,5%, resultando em um imposto devido de 4.345,98 reais (11.880 reais, menos a parcela a deduzir de 7.534,02).

Sem calcular o imposto devido pela esposa, apenas esse valor já supera o que eles pagariam juntos se a renda do aluguel fosse dividida entre as duas declarações.

Dependendo da variação na renda tributável que a incorporação da renda do aluguel gera, o benefício pode ser maior ou menor. Se os dois tiverem uma renda tributável alta, por exemplo, a declaração separada poderá não ter efeito.

6) Abata taxas dos aluguéis

Se você recebe aluguéis e paga comissão à imobiliária, essa taxa pode ser abatida dos valores recebidos. Ao descontar esse custo, é possível reduzir a base de cálculo sobre a qual o IR incide mensalmente. Se o proprietário do imóvel for responsável por pagar o IPTU e a taxa de condomínio, esses gastos também podem ser descontados.

7) Ao herdar um imóvel comprado antes de 1988, transfira-o pelo valor de mercado

Quando um familiar morre e seus bens são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Nesse momento, os herdeiros têm a opção de escolher se os bens herdados serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição.

Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, são descontados os 15% de imposto sobre o ganho de capital (imposto que deve ser pago pelo inventariante em até 30 dias após a partilha). Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado.

A brecha para pagar menos IR existe se o imóvel foi comprado e começou a ser declarado antes de 1988. Nesse caso, existe um benefício fiscal que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis comprados antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento (veja os percentuais de redução).

Esse benefício, contudo, só pode ser aplicado se o valor for atualizado na declaração de espólio. A partir do momento em que o imóvel é transferido é como se ele tivesse sido comprado nessa data, portanto a redução não se aplica.

Por exemplo, um imóvel comprado antes de 1969 por 50 mil reais que foi transferido no espólio por 500 mil reais não gera imposto sobre ganho de capital por causa da isenção. Se o imóvel for vendido no ano seguinte por 550 mil reais, o ganho de capital é de apenas 50 mil reais, resultando um imposto de 7.500 reais.

Mas, se a transferência fosse feita sem  a atualização do valor, o herdeiro perderia o benefício de redução do ganho de capital e teria que considerar como custo de aquisição os 50 mil reais originais. Isto resultaria em um imposto a pagar de 75 mil reais.

Como regra geral, portanto, é melhor pagar o ganho de capital no espólio para ter o benefício fiscal. A opção só não valerá a pena para contribuintes que preferem não antecipar o imposto, como no caso de herdeiros que recebem o imóvel, mas não pretendem vendê-lo.

8) Lance despesas com a educação de dependentes com deficiência como gastos médicos

Despesas com educação realizadas em prol de dependentes portadores de deficiência podem ser enquadradas como gastos com saúde.  Com essa possibilidade, o contribuinte não fica sujeito ao limite de abatimento dos gastos com educação, de 3.561,50 reais para o IR 2016. Como as despesas com saúde não possuem limite de abatimento, todos os gastos de educação seriam dedutíveis.

Para usufruir do benefício, no entanto, o contribuinte deve possuir um laudo médico que ateste o estado de deficiência do dependente, e os pagamentos referentes à educação devem ser feitos a entidades especializadas.

9) Abata as despesas domésticas se você for autônomo e trabalhar em casa

Profissionais autônomos que tiverem despesas ligadas diretamente à atividade profissional podem deduzir esses gastos do IR, caso eles sejam informados no livro-caixa. Podem ser abatidas despesas com aluguel de escritório, telefone, luz, material de expediente e outros, desde que possam ser comprovados.

Autônomos que trabalham em casa também contam com o benefício e podem deduzir um quinto de todos os gastos com a manutenção da residência,  incluindo as taxas de condomínio e IPTU. Apenas não são dedutíveis gastos  com reparos, conservação e recuperação do imóvel.

As deduções só podem ser feitas no modelo completo da declaração. Para saber se vale a pena adotá-lo, basta avaliar se um quinto das despesas domésticas de 2015 corresponde a um valor maior que 20% da sua renda tributável (abatimento único da declaração simplificada).

Se a declaração completa for a opção mais vantajosa, para realizar as deduções, o autônomo deve informar as despesas no livro-caixa, usando o programa Carnê-Leão e posteriormente deve importá-las para a declaração. Também é possível lançar os valores diretamente na declaração, informando a soma das despesas mensais na coluna “Livro Caixa”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”.

10) Não inclua filhos que recebem pensão como dependentes

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir o gasto na íntegra, mas quem recebe a pensão sofre tributação da mesma forma que um salário.

Supondo que o ex-marido pague 3 mil reais de pensão, sendo mil reais para sua ex-esposa e mil reais para cada um dos dois filhos do casal. Caso a mãe declare toda essa quantia, seu ganho será de 36 mil reais em um ano, quantia sujeita à alíquota de IR de 15%.

Mas ao calcular a renda individualmente, cada beneficiário terá 12 mil reais de renda tributável ao final do ano (considerando que eles não tenham outras rendas). Como rendas tributáveis inferiores a 22.499,13 reais estão isentas de IR, os 36 mil reais extras recebidos pela família não estariam sujeitos à cobrança de imposto.

Nesse caso, é vantajoso para a mãe apresentar uma declaração para cada um dos filhos, em vez de declará-los como seus dependentes.

Seja para não pagar IR ou para desfrutar de uma alíquota mais baixa, separar as declarações quase sempre é vantajoso. A estratégia só não vale a pena se a pensão for muito alta: se cada um dos filhos receber 10 mil reais ao mês, por exemplo, a alíquota será de 27,5% de qualquer forma. Nesse caso, seria mais interessante para a mãe tê-los como dependentes e poder abater suas despesas dedutíveis.

Avaliação semelhante deve ser feita em relação à inclusão de dependentes que recebem salários ou bolsas de estágio. Como esses rendimentos devem ser obrigatoriamente declarados, eles também podem elevar os pais a uma alíquota maior de IR.

 

Fonte:  Exame.com

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