Decisão do Tribunal de Justiça de AL suspende greve dos policiais civis

O Tribunal de Justiça de Alagoas, por meio da presidência, determinou, nesta sexta-feira (22), a suspensão da greve dos policiais civis. A decisão atende o pedido de antecipação de tutela feito pelo Estado de Alagoas em ação contra o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Alagoas (Sindpol).

O presidente do Sindpol de Alagoas, Josimar Melo, disse à reportagem do G1 que vai convocar uma assembleia da categoria na próxima terça (26), para definir os rumos da paralisação, mas que até lá, a greve continua.

Na decisão, o presidente do TJ, desembargador Washington Luiz, dá deferimento ao pedido do Estado e institui multa caso o sindicato descumpra a determinação.

“Defiro, em parte, o pedido de antecipação de tutela, determinando imediato retorno dos policiais civis a suas atividades, sob pena no valor de R$ 5 mil, por dia de descumprimento, direcionado ao Sindpol, bem como, para determinar que o sindicato réu se abstenha de deflagrar novo movimento de greve”, diz trecho da decisão do desembargador.

A greve, que começou no dia 18 deste mês, é para cobrar reajuste dos salários e melhores condições de trabalho. Entre as reivindicações dos policiais estão a equiparação do piso salarial a 60% da remuneração dos delegados, pagamento de risco de vida, revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios (PCCS), implantação e pagamento retroativo das progressões salariais.

O Sindpol informou que, durante a greve, apenas os flagrantes serão realizados, enquanto todos os outros serviços serão paralisados.

Na Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve, o governo alega que a greve foi deflagrada sem comunicação prévia e identificação dos serviços essenciais que seriam mantidos.

Para o presidente do TJ, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, é “inegável o risco à segurança da população, especialmente em razão das informações […] do sítio eletrônico do Sindpol, dando conta da paralisação total de atividades imprescindíveis e que jamais poderiam sofrer qualquer interrupção”.

Na ação, o Estado ressalta que o Sindicato orientou os policiais a não prestar diversos serviços essenciais, tais como boletins de ocorrência, levantamento preliminar do local do crime, transporte de presos e não permitir visitas de familiares, dentre outros.

À Justiça, o Governo relatou ainda que o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão Pública esteve em negociação com o Sindpol, mas que não foi respeitado o prazo de resposta antes da decretação da greve.

Na decisão, o desembargador destaca ainda que “embora a jurisprudência da Suprema Corte tenha sofrido importante alteração quanto à defesa do direito de greve dos servidores públicos por meio da declaração da lacuna legislativa e aplicação de soluções normativas concretizadoras, não deixou de considerar os limites próprios quando em jogo outros direitos constitucionais fundamentais”.

G1 AL

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