UPA: na omissão de socorro, paciente pode dá voz de prisão a médico, prefeito, e secretário

Os profissionais da área de saúde que proporcionam serviços à UPA, ao negarem  atendimento a uma vítima de acidente na noite desta segunda-feira (04), cometeram, e em flagrante, CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO, o que acarreta prisão imediata, e sem que necessariamente seja feita por autoridade policial. O socorro à vitima só foi feito, mediante intervenção militar por parte do 10º BPM, quando procurado pelo Corpo de Bombeiros para ajudar a solucionar a questão. Veja a que ponto chegamos!

absurdo

Pouca gente sabe, mas o FLAGRANTE é uma espécie de prisão que pode ser realizada não só pela autoridade policial.

“Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o poder de anunciar a prisão de uma pessoa que cometa flagrante delito. Não é necessária a presença da autoridade no momento do flagrante, basta o simples anúncio.”

Omissão de socorro é crime?

Art. 135. CP – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo de vida; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único. “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte”.

thLSD99DQAFica suficientemente claro, de que no caso da UPA, e não somente da UPA, qualquer cidadão brasileiro e de qualquer sexo pode dá voz de prisão a um “jalequinho branco” que lhe negar socorro. Pode inclusive, dá voz de prisão ao James Ribeiro (mesmo com fórum privilegiado), ou ao Secretário de Saúde, pelo flagrante crime de apoio direto na omissão de socorro, o que coloca a sua vida em risco. Não é necessária a presença de uma autoridade policial, já que é um direito do cidadão zelar pela manutenção da ordem. E, não necessita repetir tantas vezes, que ordem pública é um substantivo abstrato no cabeção de James Ribeira.

“Segundo a teoria Normativa, entende-se que a omissão é um fazer nada, e que do nada, nada pode surgir. Excepcionalmente, e desde que prevista a obrigação de fazer em lei, pode aquele que se omitiu ser responsabilizado pela omissão.”

Qualquer autoridade policial ou bacharel sabe disto. Mas, antes de você sair por aí dando voz de prisão a todo secretariado da prefeitura de Palmeira dos Índios, tenha a segurança de que sabe o que é Flagrante, e Omissão de Socorro. Caso contrário, você estará correndo o risco de levar uns tabefes, e acabar nas garras da delegada.

É recomendável que você leve o seu celular. Aliás, é mais fácil esquecer o doente do que o celular. E, mediante a negativa do socorro, dê voz de prisão no autor do crime, e em seguida ligue para a delegacia e peça ajuda de uma guarnição. Difícil também, vai ser você convencer aos policiais, de que você mesmo pode dá voz de prisão, Inclusive, a eles.

Quando, e se acontecer, nos colocamos na condição de curiosos para saber o resultado.

A propósito; para a alegria de muita gente, e por N razões, não esqueça de prender James Ribeiro.

Austrelino Bezerra

5 comentários sobre “UPA: na omissão de socorro, paciente pode dá voz de prisão a médico, prefeito, e secretário

  1. Se o prefeito deixasse de juntar dinheiro pra candidata dele que tira vidas pra colocar no lugar que salva vidas resolveria. Só tem irresponsáveis nessa cidade.

  2. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

  3. “Jalequinho branco” olha que termo usa para os profissionais de saúde, que nada tem com mal administração, e que apenas estão usando o direito que tem de greve para receberem o que é por direitos dele o salário. Pense num “sitezinho” baixo!

    1. isso não da direito ao medico a negar socorro ao cidadão por causa de greve, é um direito do médico é, mas também é um direito nosso ser atendido. E sim, não com concordo com a piadinha de colarinho com um médico, porque um médico de vdd não passa por isso nem se ofende estando de consciência tranquila,pois, o juramento é feito para salvar vidas não “COMERCIALIZA-LAS”.

  4. Realmente temos esse direito mais infelizmente não é tão simples assim pois até em uma abordagem da polícia somos chamados de vagabundos imaginem se pedimos esse serviço

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