Unimed deve indenizar paciente que teve procedimento cirúrgico negado

A Unimed Maceió deve pagar indenização de R$ 7 mil por negar procedimento cirúrgico a uma paciente diagnosticada com Estenose de Junção Ureteropiélica Bilateral e Cólica Lombar. A decisão, do juiz da 7ª Vara Cível da Capital, Luciano Andrade de Souza, também prevê que o plano autorize a cirurgia e o fornecimento dos materiais solicitados para a operação.

De acordo com os autos, a paciente, que possui plano empresarial com abrangência nacional e cobertura hospitalar para apartamento, foi surpreendida pela negativa da cirurgia, mesmo estando em dia com o pagamento da Unimed, sob alegação de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

A sentença esclarece que não cabe ao plano de saúde restringir as opções terapêuticas prescritas pelo médico que acompanha a paciente, limitando as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde da beneficiária, sob pena de colocar em risco a sua vida.

“Além disso, não se pode exigir das pessoas que contratam um plano de saúde a exata compreensão do respectivo contrato, com suas minúcias, regras gerais e exceções. Se existe cobertura para uma determinada doença, qual o sentido e a justeza de se excluir tratamento que objetive a respectiva cura?”, destacou o magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (15).

Emanuelle Oliveira – Dicom TJ/AL

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