Laudo da PF conclui que Renan não era capaz de bancar pensão

Um laudo da Polícia Federal de 2010 mantido até o momento sob segredo de Justiça concluiu que o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tinha recursos para bancar a pensão alimentícia para a jornalista Mônica Veloso, com quem ele teve uma filha fora do casamento.

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As conclusões da PF embasaram denúncia por peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso oferecida três anos depois contra o presidente do Senado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Após a liberação do caso pelo ministro Luiz Edson Fachin, na quarta-feira, a denúncia será julgada em breve pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Renan é alvo de outros seis inquéritos na Corte por suposto envolvimento na Operação Lava Jato.

Essa investigação decorreu do escândalo de quase nove anos atrás, revelado por VEJA, em que Renan foi acusado de ter tido despesas pessoais de um relacionamento extraconjugal pagas pela empreiteira Mendes Junior. Em troca de ter recebido recursos da empreiteira para arcar com seus gastos, o senador, segundo a acusação, apresentou emendas que favoreciam a empresa. O escândalo o levou a renunciar à presidência do Senado para não ter o mandato cassado.

Em maio de 2009, Renan apresentou um parecer de um contador gaúcho a fim de contestar um laudo feito dois meses antes pelo Instituto Nacional de Criminalista (INC) da Polícia Federal. Nesse estudo particular, a defesa do senador rebatia a conclusão de que o peemedebista não tinha recursos para arcar com a pensão e até mesmo a metodologia adotada pela corporação para firmar tal entendimento.

No novo laudo, de janeiro de 2010, o INC contra-argumenta a manifestação de Renan. Os peritos dizem que, mesmo se adotar a metodologia proposta pela defesa, de contabilizar todos os cheques depositados na conta do senador, não seria possível sequer arcar com o primeiro pagamento da pensão à Mônica Veloso, no valor de 43.200 reais em março de 2004. E, de modo geral, não há correspondência entre recursos em contas administradas por Renan e efetivos repasses para a jornalista.

O instituto reafirma a conclusão do laudo anterior e confirma que Renan não demonstrou, com base nos documentos apresentados e analisados, capacidade financeira que permitisse efetuar, em determinados períodos, os pagamentos determinados por ordem judicial no valor de 16.500 reais.

Na conclusão do texto, os peritos também rechaçam os questionamentos sobre a metodologia adotada. “As ilações da defesa, sob o ponto de vista técnico-científico, são impróprias, pois se baseiam em pressupostos inválidos, além de apresentarem alegações conflitantes com os documentos constantes nos autos e com as informações fornecidas pelo próprio investigado.”

(Com Estadão Conteúdo)

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