Vale consegue liminar que libera operações no porto de Tubarão

O juiz federal Vigdor Teitel revogou a interdição nos píeres de minério e o de carvão do Complexo de Tubarão no início da noite desta segunda-feira (25). A decisão garante o restabelecimento imediato das atividades. O magistrado, que é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), aceitou o pedido de liminar apresentado pela mineradora.

amgmxl45pvjwug55cm4jtgzh941746As atividades econômicas no Pier II (Minério de Ferro) e no Pier de Carvão (Praia Mole) haviam sido suspensas por decisão da Justiça Federal Criminal, em Vitória, na última quinta-feira (21). Segundo a Justiça, a medida foi tomada por causa da emissão de poeira de carvão no ar de Vitória e pó de minério no mar.

O juiz aceitou o mandado de segurança, com pedido de liminar, apresentado pela mineradora, mas estabeleceu prazo de 60 dias para que a Vale cumpra um conjunto de medidas por ele estabecida.

Dentre as exigências está a adoção de “novas medidas práticas de contenção com vistas a estancar ou reduzir ao mínimo as emissões de partículas de pó na atmosfera e os resíduos despejados no mar de Vitória”.

A Vale disse que foi informada sobre a decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF), na noite desta segunda-feira, e que retomou as atividades.

em um prazo de 60 dias, conforme decisão do juiz. A intenção é acabar ou diminuir bastante a emissão de pó preto.

– Adotar, no prazo de 60 dias, novas medidas práticas de contenção para que a emissão de pó preto acabe ou seja reduzida ao mínimo na atmosfera, o que também vale para os resíduos despejados no mar de Vitória;

– Apresentar à autoridade policial e ao juiz, ao final do prazo de 60 dias, relatório técnico ambiental detalhado das medidas adotadas e dos índices de despejamento e emissão verificados, subscrito por perito independente e de fora de seus quadros funcionais;

– Franquear à autoridade policial que preside o IPL n.° 523/2014, ou aos agentes técnicos por ela indicados, pleno e irrestrito acesso, a qualquer horário do dia ou da noite, a todas as instalações da empresa em operação no Porto de Tubarão, para efeito de permitir que a autoridade promova o monitoramento mais próximo e em tempo real, caso necessário;

– Antes da realização dos relatórios mensais de monitoramento contínuo das chaminés, deverá a empresa informar data, local e duração de sua realização à autoridade policial que preside o IPL n.º 523/2014.

G1

 

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