Parto normal custará três vezes mais que cesariana

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A remuneração dos partos normais pelas operadoras de planos de saúde terá que ser três vezes superior aos partos cesarianos. A determinação é da Justiça Federal atendendo ao pedido do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), como uma das seis medidas que devem ser adotadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para reduzir o número de cesarianas na rede privada de saúde do país. Os baixos honorários dos médicos obstetras é considerado desestímulo ao parto normal. Atualmente, o índice de partos cirúrgicos é de 80% nos hospitais particulares, enquanto no Sistema Público de Saúde (SUS) cai para 30%. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o índice de 15% de cesáreas.

A procuradora da República Ana Carolina Previtalli explica que o MPF/PF entrou com uma ação civil pública (ACP) contra a ANS desde 2010, porque considera insuficientes as medidas adotadas pelo órgão regulador para reduzir as cesarianas. Além de determinar que os planos de saúde paguem o triplo do valor das cesarianas para os partos normais, a Justiça Federal obriga as operadoras de saúde e os hospitais privados credenciarem enfermeiros obstetras para o acompanhamento do parto normal, além de oferecerem as condições de parto humanizado às grávidas dos planos de saúde.

Outra medida polêmica que consta na decisão judicial é a obrigatoriedade das operadoras e dos hospitais adotarem o partograma (ficha do trabalho de parto da gestante) como condição para o pagamento dos honorários ou apresentem o relatório médico indicando a necessidade de realizar a cesariana. A ANS terá o prazo de 60 dias a partir da notificação da decisão judicial para atender à determinação da Justiça Federal. De acordo com a procuradora da República Ana Carolina Previtalli, a decisão é aplicada a todos os estados. Mesmo que haja recurso, as medidas estão em vigor. A ANS poderá ser penalizada com multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial.

Em nota divulgada ontem, a ANS informou que desde o dia 7 de julho deste ano estão em vigor as normas de estímulo ao parto normal e redução de cesáreas desnecessárias em atenção às determinações do MPF/SP. As normas fazem parte da resolução normativa (RNº368), que obriga a divulgação dos percentuais de cesarianas e de partos normais pelas operadoras, a adoção do cartão da gestante e do partograma. Em relação às demais determinações do MPF/SP, a ANS informou que vai se manifestar quando receber a notificação judicial.

Desde ontem está disponível no site da ANS (www.ans. gov.br) o dispositivo chamado de D-TISS. Trata-se de um sistema online que dá acesso aos dados sobre a quantidade de procedimentos realizados por médicos, laboratórios, clínicas e hospitais conveniados aos planos de saúde. Podem ser consultados também os gastos com as despesas assistenciais em todo o país. Os dados podem ser consultados por estado, por operadora e tipo de procedimento, como por exemplo, os partos.

Associação considera uma vitória
Luiza Menezes, presidente da Associação dos Obstetras e Ginecologistas de Pernambuco (Sogope), considera uma vitória os profissionais que fazem parto normal terem um diferencial do valor pago por uma cesariana. Hoje o valor do parto varia de R$ 300 a R$ 1 mil. “Vai contribuir para a redução das taxas de cesarianas marcadas eletivamente, contra o desejo da paciente de fazer o parto normal.” Ela destaca como mais importante a obrigatoriedade de credenciamento dos enfermeiros obstetras para assistirem o parto normal. “É um avanço na mudança do modelo de assistência ao parto no Brasil, como já ocorre nos países desenvolvidos”, resume.

Representante das operadoras de medicina de grupo, a Abramge afirma que em geral a remuneração por parto normal já é maior do que a do parto cesáreo. Acrescenta que as operadoras oferecem aos beneficiários de planos de saúde, dentro das maternidades próprias e credenciadas, uma equipe multiprofissional, adequada a prestar a devida assistência às parturientes.

A FenaSaúde, entidade que representa as seguradoras de saúde, argumenta que não é de interesse das suas associadas estimularem o parto cirúrgico. Acrescenta que o procedimento cirúrgico, inclusive, gera mais riscos à saúde de mães e bebês, além de ser mais oneroso, com os excessos de cirurgias impactando o sistema mantido pelos beneficiários dos planos. A entidade argumenta que a solução para a redução das cesarianas não passa pelo aumento do pagamento pelos partos.

Maria Inês Dolci, coordenadora executiva da Associação Proteste de Consumidores, considera importante a decisão judicial para reduzir o número de cesarianas pelos planos de saúde. Ao mesmo tempo, ela chama a atenção para o fato de a ANS não ter a competência para precificar honorários médicos. “A medida não resolve o problema. Hoje falta estrutura assistencial de profissionais de saúde e de hospitais, para atender às necessidades das gestantes dos planos de saúde.” Segundo ela, a RN 368 é insuficiente para resolver o imbróglio entre médicos, operadoras e usuários da saúde privada.

 

Diário de Pernambuco

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