‘Serviços essenciais não devem ser cobrados pelos bancos’, diz Procon/AL

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Em 2008, as tarifas praticadas pelas instituições bancárias foram padronizadas por meio da resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 3.518. Desde tão, os bancos são obrigados a deixar claro aos consumidores todos os serviços cobrados, além de oferecer pacotes que contenham os chamados serviços essenciais.

Por conta da nomenclatura diferente, é comum os consumidores sentirem dificuldade em entender e comparar as tarifas cobradas.

“Mesmo a resolução do Banco Central trazendo maior clareza, ainda existem dúvidas”, disse a superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante.

“Muitos bancos se aproveitam da falta de conhecimento dos clientes para dificultar o acesso à gratuidade de serviços, e acabam cobrando tarifas indevidas”, complementou a superintendente.

Entre as operações que não podem ser cobradas pelos bancos, estão desde o fornecimento de cartão com a função débito, até o fornecimento de dois extratos por mês contendo a movimentação da conta nos últimos 30 dias, por meio do guichê da agência ou do caixa eletrônico.

Para abrir uma denúncia ou tirar dúvidas, o consumidor pode ligar para o atendimento ao público do Procon através do número 151, pelas redes sociais (Facebook, Instagram e Twitter), se dirigir à sede do órgão, que funciona das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira, ou no Já! mais próximo de sua residência.

 

Assessoria

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