TJ mantém afastamento do prefeito de Viçosa por improbidade

catsA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve o afastamento do prefeito de Viçosa, Flaubert Torres Filho, assim como a indisponibilidade de seus bens, até o limite de R$ 174.717,65. O gestor é acusado de improbidade administrativa, por supostas irregularidades na concessão de diárias e pagamento de passagens e hospedagens, no ano de 2014.

Entre as irregularidades, há indícios de pagamento de 170 diárias em favor do prefeito, “fato que fez dobrar o salário líquido recebido”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, em decisão proferida nessa quarta-feira (4).

O desembargador questionou a quantidade de diárias concedidas ao gestor. “Sopesando que o ano possuiu cerca de 259 dias úteis, se [o prefeito] esteve viajando por 170, somente administrou a cidade de Viçosa por 89 dias”.

Ainda segundo Fernando Tourinho, há diversos relatos mostrando situações onde o prefeito recebia diárias para eventos em Brasília, Palmeira dos Índios, Arapiraca, São Paulo e Recife, entre outras cidades, mas postava fotos nas redes sociais em encontros e ações no próprio Município de Viçosa, nas mesmas datas e horas, “sendo inteiramente impossível, até pelas leis da física, que o mesmo estivesse em dois locais tão distantes, ao mesmo tempo”, afirmou.

Defesa

A defesa de Flaubert Torres ingressou com agravo de instrumento no TJ/AL objetivando modificar a decisão do Juízo da Comarca de Viçosa que concedeu liminar determinando o afastamento do gestor, pelo período de 180 dias, além da indisponibilidade de seus bens.

Sustentou não haver comprovação de desvio de recursos públicos e alegou que o prefeito nunca foi notificado ou convidado pelo Ministério Público a fornecer informações ou esclarecer os fatos que estão sendo apurados. Defendeu ainda a ausência de pressuposto legal para o afastamento do cargo, não havendo demonstração de que Flaubert Torres representaria risco caso permanecesse à frente do Executivo.

O agravo de instrumento, no entanto, foi improvido por unanimidade pela 1ª Câmara Cível. “Pelo que se depreende dos autos, há indícios da prática de possíveis condutas irregulares praticadas pelo então prefeito do Município de Viçosa, pelo que entendo pertinente e prudente a decisão prolatada em sede de primeiro grau”, concluiu o desembargador Fernando Tourinho em seu voto.

Denúncia

A denúncia do Ministério Público de Alagoas aponta o pagamento de diárias no valor de R$ 153.180,00 para o prefeito e outros beneficiários, no decorrer de 2014, sem a devida comprovação de realização da viagem. Outra irregularidade seria a aquisição de passagens aéreas e hospedagens no montante de R$ 42.755,33, sem a realização do devido processo licitatório.

 

TJ/AL

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