Justiça determina interdição de casa de shows por poluição sonora

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A pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), o juiz Sandro Augusto dos Santos determinou, por meio de medida liminar a interdição de uma casa de shows localizada no bairro do Alto do Cruzeiro, em Pilar, tal como a apreensão de toda a aparelhagem de som existente no local. O Juízo também definiu que estabelecimento comercial deve se abster de qualquer atividade ruidosa, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Em agosto, a Promotoria de Justiça de Pilar havia ajuizado uma ação civil pública ambiental, com pedido de liminar de obrigação de não fazer e cominatório, em desfavor da casa de show, que, segundo o MPE/AL, está situada numa área urbana, sem a devida autorização formal do poder público, e funciona durante toda a semana, de modo a gerar poluição sonora na região a partir de bandas musicais, equipamentos sonoros e “paredões” de som.

“Em decorrência dessas atividades irregulares, o local se transformou em um verdadeiro ‘inferno’ para os moradores que ali residem, posto que, além dos ruídos ensurdecedores, algazarras e confusões, serve também como ponto de comércio de drogas e de exploração sexual de menores, causando irreparáveis transtornos, estresse e até doenças físicas e psicossomáticas aos vizinhos. E o que é pior, sem que as autoridades públicas locais tomem qualquer providência”, disse o promotor de Justiça Jorge Dória.

Diante das reclamações levadas ao MPE/AL em Pilar pela população, Jorge Dória promoveu audiências públicas e expediu diversas recomendações às autoridades policiais e administrativas do Município, bem como para os responsáveis pelas fontes poluidoras, a fim de que eles providenciassem as adequações necessárias à legislação ambiental. No entanto, a Promotoria de Justiça não obteve resposta satisfatória.

“Cansadas de buscar as vias amigáveis, o Ministério Público receia que algumas pessoas decidam resolver o problema por conta própria, aumentando as estatísticas de violência urbana. A população está revoltada com o descaso do proprietário do estabelecimento que insiste em continuar com a perturbação, agindo com indiferença para com os vizinhos prejudicados com o som e algazarra”, alertou o promotor.

 

Assessoria MP/AL

Um comentário em “Justiça determina interdição de casa de shows por poluição sonora

  1. Deveria existir uma lei que as casas de shows focem construídas forra do perímetro urbano, ou com isolamento acústico. pois a vizinhança não é obrigada a passar a madrugada toda ouvindo musica alta e na maioria das vezes de péssima qualidade!

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