AL não faz exames de alcoolemia em mortos por acidente de trânsito

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A resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que obriga a realização de exames de alcoolemia em mortos por acidente de trânsito, vem sendo descumprida em Alagoas desde sua publicação, em 2013.

Um equipamento existente no estado, o cromatógrafo gasoso, com detector FID, ou seja, próprio para examinar vestígios biológicos, é capaz de identificar substâncias como o álcool no sangue de uma pessoa morta. Porém o aparelho está encaixotado no Instituto de Criminalística (IC), no centro de Maceió, aguardando a implantação do Laboratório de Toxicologia, prevista para o fim deste ano.

O exame é defendido por entidades como a Associação Nacional dos Detrans, porque ajuda a elucidar os acidentes e responsabilizar os reais culpados. Em um caso como o atropelamento de um ciclista alcoolizado, por exemplo, o teste de alcoolemia feito por peritos criminais na vítima e no condutor do automóvel daria agilidade à investigação e eliminaria dúvidas quanto ao responsável pelo acidente.

Metodologia

A coleta de material biológico da vítima para análise, em caso de morte, é feita durante a necropsia, por médicos legistas do Instituto Médico Legal. Em seguida o material é enviado para o IC, onde peritos criminais farão as análises necessárias.

Porém essa metodologia só funcionará plenamente quando a reforma do espaço para a implantação do laboratório for concluída e, então, sejam instalados os cromatógrafos que hoje estão encaixotados.

O Estado tem até outubro para finalizar a obra e estar com todos os equipamentos do laboratório instalados, sob pena de devolução dos aparelhos à Secretaria Nacional de Segurança Pública. São 47 equipamentos no total.

 

Redação com assessoria

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