Nota divulgada pela PM esclarece uso de películas em veículos

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A Polícia Militar de Alagoas desenvolve suas atividades tendo como base a legislação brasileira. No caso da fiscalização das películas automotivas as ações policiais se baseiam na Resolução nº 254, de 26 de outubro de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece os requisitos para a aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores.

De acordo com a publicação, a transmissão luminosa para o vidro do pára-brisa não poderá ser inferior a 75%, assim como a dos vidros laterais dianteiros 70% e a do vidro traseiro e vidros laterais traseiros 28%. As películas espelhadas, em qualquer transparência, são proibidas. Nos casos previstos, a autoridade policial pode solicitar a retirada da película sem o equipamento de aferição específico, o luxímetro.

Ainda segundo a resolução, a regra considera a necessidade de regulamentar o uso dos vidros de segurança e definir parâmetros que possibilitem atribuir deveres e responsabilidades aos fabricantes, além de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança para os veículos automotores nacionais e importados. A resolução nº 254 revoga as resoluções Contran nº 784/94 e 73/98.

Segundo o subcomandante do Batalhão de Trânsito, capitão Felipe Lins, a ausência de inscrição de percentual da transmissão luminosa (chancela) também é infração e cabe a retirada da película sem precisar do luxímetro.

 

PM/AL

3 comentários sobre “Nota divulgada pela PM esclarece uso de películas em veículos

  1. Vamos mover uma ação coletiva gente contra os policiais q nos mandam retirar as películas sem o devido aparelho! O governo, deveria ser mais flexível sobre os q utilizam as películas escuras devido à insegurança, pq nós temos família e não podemos andar expostos por aí! Não temos seguranças nos acompanhando governador! Seria fácil o condutor ao avistar a blitz, e baixar os vidros antes da abordagem policial. Nos dê uma chance de nos protegermos governador. Isto é uma súplica de um pai de família q torce pelo seu governo e em especial o secretário de segurança escolhido por vossa excelência.

  2. Duvido q nossas autoridades, não utilizem as devidas películas! É só observar os órgãos como assembléia, TJ e até mesmo os carros dos policiais estacionados em seus batalhões como por exemplo no estacionamento do quartel geral, no posto do pólo, os carros da Arsal, no gabinete do governador entre outros! As autoridades andam com seguranças. E nós pagadores de impostos? ???

  3. Para autuação e remoção da película, o agente de trânsito deverá ter o aparelho para aferir! Caso contrário, estará cometendo crime de abuso de autoridade além do auto de infração ser inválido. Se a multa for aplicada, registre um BO na delegacia mais próxima e também registre uma denúncia na ouvidoria do órgão onde o mesmo sejs vinculado! Se ainda sim a multa for lavrada, não será difícil anulá-la. Pois, nós usamos, por causa da insegurança q atinge principalmente nosso estado e no geral, nosso país.

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