Portaria institui complementação de carga horária para agentes penitenciários

cats

A partir de agora, os agentes penitenciários efetivos poderão complementar a carga horária semanal de trabalho necessária através da participação em cursos de formação continuada, qualificação e aperfeiçoamento profissional. A medida foi estabelecida através da portaria da Secretaria Adjunta de Ressocialização publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22).

Serão considerados válidos os cursos ofertados pela Diretoria de Escola Penitenciária (DEP) da Superintendência de Administração Penitenciária (SAP) ou outros órgãos de ensino ligados  à Segurança Pública estadual ou federal, como a Escola Nacional de Serviços Penais (Espen) ou Rede Nacional de Educação à Distância  (Rede EaD-Senasp).

A participação nas capacitações deverá ser comprovada através de certificado ou declaração de conclusão do curso com carga horária igual ou superior a 40 horas/aula. Os documentos devem ser entregues na Diretoria de Escola Penitenciária até o dia 10 de cada mês e terão validade de seis meses, a contar da data de término do curso.

De acordo com a portaria, uma hora de serviço será compensada por uma hora de aula, cabendo à Escola Penitenciária fazer o registro no banco de horas dos servidores. A relação dos servidores participantes dos cursos será enviada à Coordenadoria Setorial de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da SAP para a validação na escala de compensação.

Fonte: Ascom/Sedres

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *