Modelo é condenado a 18 anos e 9 meses por morte de designer

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O 2º Tribunal do Júri condenou Frederico Peixoto Safadi Bastos Costa a 18 anos e 9 meses de reclusão pelo assassinato do designer e produtor de moda Flavius Durval Lessa Braga. O julgamento foi concluído ao final da noite desta quarta-feira (15), com a condução do magistrado Jhon Silas da Silva, no Fórum da Justiça Estadual em Maceió.

Os jurados consideraram que o homicídio foi qualificado, pois o réu utilizou meio cruel e impossibilitou a defesa da vítima. De acordo com as perícias e relatos dos próprios executores do crime, Flavius foi estrangulado com o cinto de segurança do carro em que estava e depois teve o pescoço cortado com algum objeto.

A vítima foi encontrada morta dentro de seu carro, no dia 4 de março de 2011, por volta das 22:30h, no Benedito Bentes, em Maceió. Além de Fred Safadi, como é conhecido, também participou do homicídio um adolescente, que cumpriu medida socioeducativa por 3 anos e atualmente está em liberdade.

A pena foi atenuada pelo fato de o réu ser primário, menor de 21 anos na época do homicídio e por ter confessado o crime. Frederico está preso desde de 2011, tempo que já será considerado parte do cumprimento da pena.

Vítima promovia carreira de Fred

Em seu depoimento, a irmã da vítima, Aylza Maira Lessa Braga, afirmou que acredita que Fred se relacionou afetivamente com Flavius por interesses profissionais. Flavius conseguia trabalhos como modelo para Fred, que chegou a desfilar na São Paulo Fashion Week por intermédio do produtor.

Aylza contou que Flavius tenha formação em psicologia, mas trabalhava com decoração de interiores para eventos e como produtor de moda. “[Flavius]era uma pessoa de abrir caminhos e de ajudar, mas não da forma que ajudou Fred”.

“Posso afirmar com absoluta convicção que o motivo foi o Flavius não corresponder mais às expectativas dele no mundo da moda”, sustentou o promotor Carlos Davi Lopes Correia Lima, que atuou no caso.

“Violenta emoção”

A defesa do réu confesso, feita pelos advogados Rodrigo Ferro e Raimundo Palmeira, argumentou a não ocorrência das qualificadoras. Afirmaram que o réu teria agido sob violenta emoção e após injusta provocação da vítima.

Ao ser interrogado, Fred Safadi alegou que havia consumido “muita maconha” no dia e estava em abstinência de cocaína. Afirmou por diversas vezes não se recordar a ordem dos fatos durante o assassinato.

O sentenciado disse que brigou com a vítima porque “não queria mais se submeter aos seus fetiches sexuais”. Segundo Fred, Flavius ameaçava falar “para todo mundo” sobre atos sexuais, aos quais Safadi teria se submetido apenas “para realizar seus sonhos”.

Flavius não assumia homossexualidade

Ao contestar a tese de que Fred estava sendo ameaçado, o representante do Ministério Público Estadual destacou que Flavius não revelava sua homossexualidade nem mesmo para amigos próximos.

O promotor afirmou ser inverídica a alegação de que teria havido uma luta corporal antes da morte. Carlos Davi ressaltou que Safadi se submeteu a exame de corpo de delito, que apontou que ele não sofreu nenhuma agressão.

O comportamento de Frederico após o assassinato foi destacado pelo Ministério Público. Amigos de Safadi, que se encontraram com ele em uma praça momentos após o crime, foram unânimes e enfáticos ao dizer que o sentenciado aparentava total tranquilidade. Em depoimento à polícia, Fred afirmou que decidiu “encher a cara de cerveja”.

O promotor Carlos Davi sustentou ainda que “a maconha em nada influenciou esse crime. pelo contrário, podemos dizer que a maconha pacifica, tranquiliza”.

Drogadição

A defesa apresentou o réu como um jovem, na época com 18 anos, ainda com personalidade em formação e que “já sofria nas garras da drogadição”, desde os 11 anos de idade. Raimundo Palmeira mencionou o relatório psicológico que indicou, entre outras condições, depressão, cansaço e ressentimento consigo mesmo e com os outros.

A tese da defesa foi de que Flavius agia de forma possessiva e teria iniciado as agressões no momento do crime.

Recurso

A defesa informou que possivelmente recorra da sentença, mas apenas para reduzir um ou dois anos da pena. O juiz Jhon Silas, titular da 8ª Vara Criminal da Capital, explicou que a uma alteração da decisão dos jurados acontece apenas em casos excepcionais, já que o Júri é soberano, de acordo com a legislação brasileira

“Pode haver modificação se for contrária aos autos, ao que foi proferido nos debates. Basta a defesa ou o Ministério Público entrar com recurso. O que não é o caso de hoje, a quesitação funcionou tranquilamente e está está tudo nos conformes, sob o comando da lei”

Semana do Júri

O julgamento integra a Semana Nacional do Tribunal do Júri, que teve início na segunda-feira (13) e segue até sexta (17). A ação é promovida nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa o cumprimento das metas de persecução penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).

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