Suspenso julgamento de ações de vereadores de Joaquim Gomes

catsDevido a pedido de vista do desembargador Sebastião Costa Filho, o julgamento dos Mandados de Segurança de três vereadores afastados de Joaquim Gomes (AL) foi suspenso, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta terça (07). Os parlamentares são parte dos oito que foram afastados pela 17ª Vara Criminal da Capital sob suspeita de receberem propina.

O julgamento iniciado é referente às ações dos vereadores Antônio Emanuel de Albuquerque Morais Filho (Maninho do Araça), Antônio Márcio Geronimo da Silva e Cícero Almeida Lira, que pedem o retorno às suas funções. Os dois primeiros também querem a determinação de que sejam pagas suas remunerações, enquanto permanecerem afastados.

O relator dos processos é o desembargador José Carlos Malta Marques, que votou pela denegação do Mandado.

“Há no ordenamento jurídico fundamento suficiente para o afastamento, o que impede a rotulação da decisão impugnada como teratológica ou manifestamente ilegal”, afirmou. Os desembargadores Pedro Augusto Mendonça e Klever Loureiro adiantaram o voto acompanhando o relator.

Adiantaram o voto divergindo do relator os desembargadores Fernando Tourinho, Paulo Lima e Tutmés Airan. Eles concordam com a manutenção do afastamento, porém com a estipulação de um prazo máximo de seis meses.

Os oito vereadores foram afastados em 15 de outubro de 2014, sob acusação de receberem propina do prefeito Toninho Batista, em troca de apoio em questões de competência do legislativo. Um vídeo mostra Batista negociando valores com alguns desses parlamentares afastados, que na gravação mencionam os demais.

Remunerações

Quanto ao pedido de garantia do pagamento das remunerações independentemente do afastamento, o desembargador José Carlos Malta votou pela não menção a essa questão no acórdão, tendo em vista que a 17ª Vara Criminal não determinou a suspensão dos salários, e que se isto ocorreu ou caso venha a ocorrer, deve ser assunto para outra ação judicial, de natureza cível.

Os três desembargadores que divergiram votaram pela inclusão da determinação para que a Câmara de Vereadores efetue os pagamentos.


 

Redação com assessoria

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