Homem chamado de ladrão ganha causa contra o Extra

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Depois de passar pelo constrangimento de ser acusado de roubo pelos seguranças do supermercado Extra, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a condenação para o pagamentode R$ 10 mil a um cliente.

Segundo informações da assessoria do TJ, “em novembro de 2007, em Maceió, o cliente foi abordado por seguranças terceirizados do Extra, que, de acordo com testemunhas, o chamaram de ladrão e o puxaram pelo braço da saída da loja até a parte interna. Os funcionários somente cessaram a agressão após o homem mostrar a nota fiscal”.

Para o desembargador Fábio Bittencourt, “resta patente que os seguranças do local cometeram abuso de direito, excedendo-o em seu conteúdo, haja vista o apelado ter sido submetido à abordagem agressiva e à situação vexaminosa, causando-lhe desnecessário constrangimento”.

Numa tentativa de recorrer da decisão, os representantes do supermercado alegaram que o consumidor teve um comportamento suspeito, e logo após a abordagem teria falado sobre o ocorrido, em voz alta dentro do estabelecimento.

O valor da indenização deve ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento da sentença do 1º grau, ocorrido em 2013.

*Com assessoria

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