MP denuncia prefeito de Viçosa por apropriação indébita

catsO atual prefeito da cidade de Viçosa, Flaubert Torres Filho, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas pelo ilícito penal de apropriação indébita e outros crimes de responsabilidade. O gestor está sendo acusado de causar prejuízo ao Regime Próprio de Previdência Social do Município em quase meio milhão de reais.

A ação penal tomou como base uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, que, após concluir o levantamento, encaminhou-o ao MPE/AL apontando diversos procedimentos irregulares naquele ente federativo.

Dentre as irregularidades encontradas no Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viçosa (CIPASMV), estão os descontos das contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas, sem o devido repasse à instituição. Os dados apurados revelaram que, somente em 2012, a Prefeitura deixou de repassar R$ 287.338,84 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) ao órgão. E em 2013, o prejuízo foi de R$ 182.285,31 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). O valor total do dano aos cofres da previdência própria municipal somaram expressivos R$ 469.624,15 (quatrocentos e sessenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e quinze centavos).

Prática ilegal

“Como Chefe do Poder Executivo Municipal e administrador, o denunciado deixou de repassar as contribuições previdenciárias descontadas de seus servidores, inativos e pensionistas ao IP AMSV, no prazo e forma legais, não observando os preceitos contidos na Lei Municipal nº 741, de 14.12.2006, especialmente os artigos 90 e seguintes, e nas Leis Federais nº 9.717, de 27.11.1998, e nº 10.887, de 18.6.2004, que traçam regras gerais e diretrizes para o funcionamento do regime próprio de previdência dos servidores públicos. Dessa forma, o denunciado incorre nos crimes previstos no artigo 168-A, caput, do Código Penal – apropriação indébita previdenciária – e no artigo 1°, XIV, do Decreto-Lei 201/1967 5 – negar execução as referidas leis municipal e federal – tudo na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal”, explica um trecho da ação penal.

Na denúncia, o Ministério Público também faz referência às declarações dadas por Flaubert Filho ao portal Tribuna Hoje. Na ocasião, o prefeito chegou a afirmar, de forma deliberada, que deixou de recolher ao instituto para, em tese, fazer face a outras despesas “Não bastasse a qualidade de ordenador de despesas exercida pelo ora denunciado que, por si só, já imporia sua inelidível responsabilidade pelos atos ilícitos narrados, insta salientar que, na matéria jornalística susomencionada, o sr. Flaubert Torres Filho assevera (confessa) que determinara o não repasse das verbas previdenciárias recolhidas para que fossem utilizadas em finalidade diversa daquela determinada por lei, segundo o mesmo. Além do indiscutível dano provocado ao erário – notadamente aos cofres da previdência própria do Município em exame -, a conduta do ora denunciado traz um prejuízo irreparável à finalidade social do instituto, vez que põe em xeque o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, inviabilizando a regular concessão e pagamento dos benefícios previstos aos seus milhares de filiados que dele dependem, juntamente com seus entes queridos, para própria subsistência já em vetusta idade, sem falar na possibilidade de levar o instituto à falência”, revela outro parágrafo da ação.

Perda do cargo e indisponibilidade dos bens

A denúncia, que foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, pelo subprocurador-geral Judicial substituto, Walber José Valente de Lima, e pelo assessor técnico e promotor de Justiça Vicente José Cavalcante Porciúncula, pediu ao Tribunal de Justiça – já que o cargo de prefeito possui foro por prerrogativa de função -, a perda do cargo de prefeito e a indisponibilidade dos bens de Flaubert Torres.

“Irrefutável que a ilícita conduta omissiva do denunciado ocasiona grave dano ao regular funcionamento do IPASMV e ao s que dele dependem, cuja reparação restará inviabilizada, caso seu patrimônio não seja suficiente para tal finalidade. Desta feita, com espeque no poder geral de cautela que rege o Direito Processual Penal, urge a imediata prestação da tutela jurisdicional tendente a indisponibilizar os bens do denunciado com o escopo de garantir a efetividade de ulterior decisão condenatória, obstaculizando-se, assim, o desfazimento do patrimônio do sr. Flaubert Torres Filho durante o trâmite processual”, pleiteia o MPE/AL.

A ação penal foi ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça no último dia 10.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *