Júri popular condena acusado de matar arquiteto

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O acusado de matar o arquiteto André Lima Gonçalves, em 2012, Luciano Herbert Ramalho dos Santos, foi condenado a 23 anos e 10 meses de prisão por homicídio qualificado. O julgamento foi realizado nesta segunda-feira (16) no Fórum do Barro Duro, em Maceió.

O julgamento foi conduzido pelo juiz Geraldo Amorim e a sentença saiu por volta das 23h15. Ao ler a sentença, o juiz Geraldo Amorim, considerou que o crime foi praticado de maneira brutal. “Verifica-se nos autos que o motivo do crime foi torpe. Motivado pelo fato da vítima ter uma suposta divida de R$ 50 com o réu. As circunstâncias em que ocorreu o crime de homicídio demonstra a maior ousadia na forma do réu executar a vítima, que estava com ele em um motel, no momento em que foi brutalmente agredida, sem piedade, deixando-a agonizar até a morte. Nota-se que o crime foi praticado com tamanha selvageria, causando sofrimento a vítima. Ademais, o réu demonstrou alto grau de perversidade e desprezo pela vida humana”.

Existindo a circunstância agravante em desfavor do réu por ter o Conselho de Segurança reconhecido duas qualificadoras, isto é, a do motivo torpe e o recurso que dificultou a defesa da vítima, funcionando uma dela para qualificar o crime, isto é, a primeira qualificadora e a última, como circunstância agravante, aumento a pena em três anos, 11 meses e 20 dias de reclusão. O juiz considerou que tendo a circunstância atenuante a ser apreciada é a de menoridade e reduziu a pena em três anos, 11 meses e 20 dias de reclusão.

“A pena base foi de 23 anos e 10 meses de reclusão, como o conselho de sentença reconheceu duas qualificadoras – a do motivo torpe e a do recurso que dificultou a defesa da vítima – uma serviu para qualificar o crime e a outra serviu para agravar a pena. Utilizei a do motivo torpe para qualificar o crime e a segunda, existe a circunstância atenuante porque o réu era menor de 21 anos na época do crime. Então por ele ser menor, na época do crime, obrigatoriamente o juiz tem que atenuar a pena do réu. Como a menor idade é preponderante, eu utilizei o mesmo valor da pena agravante e anulei uma com a outra”, explicou o juiz.

O juiz negou ao réu o direito de apelar em liberdade. “Pode-se concluir que o réu é pessoa inadequada ao convívio social, sendo necessário, mantê-lo segregado como forma de garantir a ordem publica”.

Entenda o caso
A vítima, o arquiteto André Lima Gonçalves, na época com 39 anos, foi morta com 12 golpes de faca, em um quarto de um motel, localizado no bairro da Santa Lúcia, em Maceió, em setembro de 2012. O corpo foi encontrado por funcionários do local. No quarto foi encontrada a arma usada no crime e a roupa do acusado.

Luciano Herbert Ramalho dos Santos foi localizado no Hospital Geral do Estado (HGE), onde foi identificado e preso pela polícia.

Na época, em depoimento, Santos alegou que o motivo do crime seria uma dívida de R$50.

 

*Com GazetaWeb

 

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