‘BBB 15’: Justiça afasta participante gaúcha das funções

catsA Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Rio Grande do Sul decidiu, na tarde desta quarta (20), afastar temporariamente a conciliadora criminal Francieli Berwanger Medeiros, por desatender aos deveres de lealdade e boa-fé previstos no Código de Ética da função.

Francieli está confinada na casa do “Big Brother Brasil 15”, mas teria deixado de noticiar seu afastamento do Juizado Especial Criminal (JECRIM) do Foro Regional da Restinga, em Porto Alegre, onde trabalha, que caracterizaria – em tese – abandono da função.

 

Exclusão da função

De acordo com a assessoria de imprensa do CGJ – RS, ela ficará afastada das atividades que exerce junto ao JECRIM até decisão final em procedimento administrativo, que poderá culminar em exclusão da função.

 

Infração dos deveres

A determinação é do Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, Corregedor-Geral da Justiça, após análise de requerimento para apuração da conduta adotada pela Conciliadora. A Juíza de Direito que atua na Vara Criminal e JECRIM do Foro da Restinga relatou que Francieli utilizou-se de artifício para obter autorização de utilizar a sala de audiências do Foro, informando que o objetivo seria conceder entrevista para a produção do programa “Encontro”, com Fátima Bernardes, da Rede Globo, cuja pauta seria Concurseiros para Delegado de Polícia – quando na verdade a intenção era gravar participação para o programa “Big Brother Brasil”.

O Corregedor-Geral considerou graves os fatos narrados pela magistrada, que tipificam infração aos deveres funcionais e agir desleal, além de haver necessidade de organização e planejamento para o cumprimento da pauta de audiências, o que inclui a distribuição de feitos entre os conciliadores. Convém destacar que a conciliadora Francieli Medeiros nem mesmo formalizou ao Juízo qualquer requerimento, ou mesmo informação, a respeito da sua atual impossibilidade de exercer a função mencionada, registra a decisão.

 

Dever de lealdade

 

Para a Corregedoria, o afastamento imediato se fez necessário, pois tal conduta violou os deveres impostos à conciliadora pelo Código de Ética, que prevê o dever de lealdade para servidores e auxiliares da Justiça.

Um conciliador criminal é uma figura auxiliar nos serviços judiciários, recrutado por seleção pública, preferencialmente entre bacharéis em Direito e que exerce suas funções de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário.

Fonte: IG

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *