Justiça suspende afastamento de prefeito e secretário de Igreja Nova
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, suspendeu decisão de 1º grau que afastou temporariamente José Augusto Sousa Santos e Antônio Carlos Tolentino Dill dos cargos de prefeito e secretário de infraestrutura, respectivamente, do município de Igreja Nova.
Os gestores haviam sido afastados no dia 12 de novembro deste ano em virtude de ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. Com a suspensão da decisão, o prefeito e o secretário de infraestrutura retornam ao exercício de seus cargos durante o andamento do processo.
Para a decisão, o presidente José Carlos Malta esclareceu que a legislação assegura a perda da função pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória, enquanto o afastamento cautelar, antes da coisa julgada, “só pode ser decretado diante de situação peculiar, ou seja, diante de risco à instrução processual pela manutenção do agente político no cargo. Mas não é qualquer risco à instrução que permite o afastamento: o risco há de ser concreto, real, comprovado”, frisou.
Assim, destacou que o afastamento dos gestores mostra-se prejudicial ao conceito de ordem pública, tendo em vista que bastaram simples deduções e suposições no sentido de que o requerido, caso permanecesse no exercício, poderia comprometer de alguma forma o andamento da instrução processual, “revelando-se, no caso, indevida interferência do Poder Judiciário em outro Poder, rompendo o delicado equilíbrio institucional tutelado pela Constituição”.
O caso
A ação por improbidade administrativa denuncia a cessão de uma máquina motoniveladora, entregue ao município de Igreja Nova pelo Ministério da Integração, à Usina Caeté S/A unidade Marituba, que, segundo o prefeito José Augusto Sousa, ficaria responsável, em contrapartida, pela manutenção das estradas vicinais da região.
O Ministério Público, entretanto, apontou a inexistência de qualquer tipo de contrato administrativo ou termo de cooperação entre o município e a Usina Caeté, demonstrando possível irregularidade no uso do bem público.
Matéria referente a Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela n.º 0804416