Pleno do TJ condena prefeito de Piaçabuçu por porte ilegal de arma
O prefeito do município de Piaçabuçu, Dalmo Moreira Santana Júnior, foi condenado por maioria de votos, nesta terça-feira (16), pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pelo crime de porte ilegal de arma.
O relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, verificou que o réu preenche os requisitos estabelecidos pelo artigo 44 do Código Penal que substitui pena em regime fechado por prestação de serviços e pagamento do equivalente a quatro salários mínimos da época do crime. O valor a ser pago pelo réu será destinado para a compra de cestas básicas que serão entregues a entidades beneficentes.
“Por acreditar que o referido benefício mostra-se adequado e suficiente à reprovação e a prevenção da conduta criminosa perpetrada, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, na modalidade de Prestação de Serviços à Comunidade e de Prestação Pecuniária”, disse o desembargador relator.
Dalmo Moreira Santana deverá prestar serviços gratuitos em uma hora por dia de condenação, de modo que não prejudique sua jornada de trabalho, a alguma entidade que será determinada pelo juiz de execuções penais. A entidade será designada pelo juiz de execuções penais durante a audiência admonitória.
Porte ilegal de arma
Durante o pleito eleitoral de outubro de 2010, Dalmo Moreira Santana Júnior foi parado por uma equipe da Polícia Federal que encontrou uma pistola e nove munições intactas no interior de seu veículo. A arma apreendida encontra-se cadastrada no nome de outra pessoa. Os policiais alegaram que o prefeito teria pedido que a fato fosse “deixado para lá”.
Em sua defesa, Dalmo Moreira solicitou sua absolvição alegando que portava a arma em legítima defesa, porque estaria recebendo ameaças. Em suas últimas razões, o Ministério Público afirmou que se o réu estava se sentindo ameaçado na época, deveria ter solicitado segurança individualizada ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), como fez em 2012, ou solicitado à Polícia Federal a autorização para porte de arma de fogo.
O réu foi condenado ainda ao pagamento de dez dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Dalmo poderá recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: TJ/AL