Conseg apura ato ilegal de comandante da PM

images_cms-image-000393136Alagoas247 – O Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) decidiu instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o comandante da Polícia Militar (PM), coronel Marcus Aurélio Pinheiro, e a Comissão de Promoção de Oficiais e Praça, por terem promovido militares em desrespeito à Lei 6.514/2004, conforme portarias publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE).

A legislação diz que o policial não pode constar “em quadro de acesso” quando submetido a conselho de justificação ou de disciplina. A portaria de Nº 008/2014 foi assinada pelo presidente do colegiado, juiz Maurício Brêda, considerando que a comissão decidiu – por unanimidade – que os capitães PM Bejamin André Souza Morais e Antônio Marcos da Rocha Lima não possuíam nenhum impedimento de ingresso no quadro de acesso para as promoções de 25 de agosto deste ano.

Por esta razão, o Conseg instaurou processo administrativo disciplinar em desfavor do comandante-geral por ter transformado em sindicância um Conselho de Justificação em desfavor do capitão, contrariando a solicitação de desmembramento do presidente do Conselho de Segurança.

Além disso, o presidente ainda determinou que o comandante apresente defesa por escrito no prazo de 15 dias e remeta ao conselheiro relator, após a distribuição por sorteio.

Quanto à Portaria Nº 009/2014, o Conseg decidiu instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor dos membros da Comissão de Promoção de Oficiais, formada pelos coronéis Marcus Pinheiro, Luiz Carlos Ferreira da Silva, Paulo Sérgio, Paulo Amorim e Newton Boia, por terem considerado prescrito o processo relacionado ao Conselho de Justificação, que tem como justificante o capitão Antônio Marcos da Rocha Lima e que tramita no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

As portarias, portanto, levam em consideração o Regimento Interno do Conselho Estadual de Segurança Pública, para quem “o processo administrativo disciplinar, regido por este decreto, tem por finalidade apurar infração administrativa e, quando for o caso, aplicar sanção disciplinar a servidores civis e militares, com exceção de demissão, cassação de aposentadoria e de perda de patente do oficial militar, que serão recomendadas ao governador do Estado”.

 

 

 

Fonte: Gazetaweb.com

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