Palmeira: Eletrobras deixa idosa com mal de Alzheimer sem energia

É certo que a Eletrobras vem recebendo inúmeras reclamações de consumidores, apontando supostas práticas anticonstitucionais cometidas pela  concessionária de energia elétrica no Estado.

Há excessos na postura de alguns servidores terceirizados da empresa, que agem de forma abusiva na retirada de pontos de luz, junto aos postes residenciais e também nos muros. Se não há iluminação pública, o cidadão precisa de alguma forma iluminar a sua rua, seu patrimônio, mas isso é tratado como crime pela concessionária de energia.

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Maria José Vieira da Silva, de 83 anos, sofre de mal de Alzheimer e vem sofrendo com a falta de energia. Crédito: Marcus Batata.

O caso mais abusivo por parte da empresa aconteceu em Palmeira dos Índios, no interior do estado. A Eletrobras cortou o fornecimento de energia da residência da agricultora aposentada, Maria José Vieira da Silva, de 83 anos, moradora da Rua José Caetano de Morais, 146, no bairro Cafurna, periferia da cidade. Além de idosa, a aposentada sofre de mal de Alzheimer e insuficiência pulmonar,  mora com uma filha, genro e dois netos menores de idade, o que agrava a situação.

Verifica-se em muitos casos que o consumidor não efetua o pagamento, não porque não quer, mas porque há situações imprevisíveis que fogem a esfera de sua vontade, tais como problemas de saúde, inviabilizando o pagamento da conta de energia elétrica. “Estava com três contas atrasadas, fui até a Eletrobras e renegociei a dívida, não tive como pagar a primeira parcela no valor de R$ 69,95, que foi a motivadora do corte, então chegou o aviso, e mesmo diante das dificuldades, paguei a fatura atrasada, mas não nos livrou do corte;  a minha mãe que tem  problemas de saúde e vive em cima de uma cama foi quem mais sofreu, pelo fato de tomar inalação todos os dias, o que privou ela de fazer uso da medicação”, disse a filha da agricultora, Jane Márcia.

A família apresentará ao Ministério Público por intermédio da Defensoria, um pedido de reparação dos danos, visto que,  além de dois menores que residem na propriedade, a agricultora Maria José da Silva, faz uso de medicamentos como Hermitartarato de Rivastamina, utilizado para ajudar a diminuir o declínio mental que ocorre em pacientes com a doença de Alzheimer, além de ansiolíticos e nebulização para amenizar a insuficiência pulmonar.

A Eletrobras até o presente momento não religou a energia da agricultora, que vem há três dias sofrendo com a falta de inalação.

O art. 4º do Código de Defesa do Consumido (CDC) estabelece a política nacional das relações de consumo, cujo objetivo é atender às necessidades dos consumidores, respeitando a sua dignidade, saúde e segurança, providenciando a melhoria de sua qualidade de vida.

Muitos funcionários terceirizados que efetuam o serviço de corte e retirada de medidores em Palmeira, têm constrangido os consumidores, que quando vão ao atendimento na loja central da empresa, situada na Rua Braúlio Cavalcante, o tratamento não é diferente e os consumidores se sentem lesados e desamparados. “Espero que a justiça tome as devidas providências, para que essa situação deprimente e constrangedora não aconteça com mais ninguém”, finaliza Jane Marcia.

 

Da Redação

14 comentários sobre “Palmeira: Eletrobras deixa idosa com mal de Alzheimer sem energia

  1. Outra nota triste: o comentário em 15/09/2014 às 5:33hs por mim publicado, era complemento de um outro publicado anteriormente, e não foi lançado no site pois ainda sofre moderação pelo simples fato de ter sido colocado em cheque, a responsabilidade de publicar uma notícia sem o cuidado necessário. Isso implica dizer que um veículo de comunicação atua com censura – ato repudiado veementemente pela própria imprensa.

    Sinceramente, não tenho nada contra esta redação, mas ficou claro que houve parcialidade quando da intervenção de sua assessoria jurídica.

    Seria mais justo e correto se desculpar em público do que censurar.

    No mais, resta-nos lamentar.

  2. Outro fato a se considerar é que, no texto da reportagem, em nenhum momento é explicitado que a consumidora ou seu procurador tenha notificado a concessionária sobre a existência de equipamento de sustentação à vida, enquadrando esta senhora como consumidora especial (conf. Res. ANEEL 414/2010 Art. 119 §4º inciso VII – a mensagem: “UNIDADE CONSUMIDORA CADASTRADA PARA AVISO PREFERENCIAL”, quando se tratar de unidade consumidora devidamente cadastrada junto à distribuidora para recebimento de aviso de forma preferencial e obrigatória, nos casos em que existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica;)

    Como exemplo deste tipo de equipamento, podemos citar o homecare.

  3. O comentário de Manuela Guedes foi, no mínimo, feliz; pra não dizer GENIAL!!!

    Todo cidadão tem direitos e também DEVERES. A família da idosa fez uso de prática abominável, utilizou-se da deficiência que esta possui para (tentar) justificar a inadimplência do serviço que os mesmos se beneficiam.

    Ver a redação deste jornal tentar valorizar seu material sem embasamento, deixa-nos claro que sua credibilidade, de fato, é questionável, uma vez que sua publicação exibe um texto editado de forma tendenciosa. Aliás, tem sido uma prática que os meios de comunicação, em sua maioria, exercitam: o sensacionalismo. Utilizam-se do sofrimento de pessoas humildes e ignorantes (no sentido literal da palavra) para se promoverem na mídia.

    Vejamos alguns pontos à considerar:

    1) A iluminação pública é um serviço prestado pela administração pública municipal, ou seja, a Prefeitura local.

    2) O Código Civil (Lei 10406/2002) define em seu Art. 389 que:

    “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”

    Por sua vez, a Res. ANEEL 414/2010 que discrimina as condições gerais de fornecimento de energia elétrica no País, deixa claro no Art. 172 que:

    “A suspensão por inadimplemento, precedida da notificação prevista no art. 173, ocorre pelo:

    I – não pagamento da fatura relativa à prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica;
    II – não pagamento de serviços cobráveis, previstos no art. 102;
    III – descumprimento das obrigações constantes do art. 127;”

    3) O PROCON, órgão que fiscaliza e aplica os ditames dos direitos do consumidor descritos no CDC, orienta que o consumidor DEVE:

    “• Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
    • Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção, bem com garantir que os empregados da concessionária e seus representantes tenham acesso ao mesmo;
    • Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
    • Reformar ou substituir as instalações elétricas internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas técnicas;
    • Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
    • Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;
    • Informar à concessinária sobre a necessidade do uso de equipamentos indispensáveis à vida em sua unidade consumidora.”

  4. Com todo o respeito, mas quem tem problema de memória é a senhora idosa e não os parentes dela. Se a família sabe que ela depende do nebulizador, o pensamento deveria ser “vamos pagar a conta pra não correr o risco de ser cortado”. Concordo que o eletricista poderia ter sido mais compreensivo e ter orientado a família a procurar a Eletrobras, mas ele não é médico nem enfermeiro pra saber a condição de saúde de ninguém. Agora quando o povo faz gato, não vejo esses cidadãos nem jornal de metigela fazer zuada. Vão procurar o que fazer, sinceramente…

  5. Mais menino!! Esse povo ainda quer defender a Eletrobras!!! Pelamor né??? E se essa senhora que sofre de insuficiência pulmonar, morresse por falta da nebulização?? Vcs assumiriam a responsabilidade?? Vão procurar o que fazer, rapaz…

  6. Isso deve ser algum parente desses incompetentes da Eletrobras. Quem nunca deixou de pagar uma conta… Quem???? Que atirem a primeira pedra. Com a palavra a Justiça!

  7. Manuela Guedes e Realista talvez vcs sejam burgueses a ponto de nunca terem passado necessidade. Se vc da família de um de vcs o negócio seria diferente. A lei é clara, não se pode contar a energia de pessoas com deficiência, nem tampouco menor de idade. #ficaadica

  8. Ela mora com a família, não tem motivo para deixarem 3 contas em aberto. Se consumiu, tem que pagar como todo mundo!!! Aí colocaram umas fotos de remédios para comover as pessoas, a falta de energia não atrapalha tomar medicamentos. Matéria tendenciosa. Enquanto aos Usineiros, eles se beneficiam das brechas da lei, com seus excelentes advogados e conseguem liminares que obrigam a empresa a fornecer energia de forma filantrópica. Fazer o q? É o Brasil da bandidagem e dos ricos mandando em tudo e fazendo os trabalhadores de antas!!!!!

    1. O art. 4º do Código de Defesa do Consumido (CDC) estabelece a política nacional das relações de consumo, cujo objetivo é atender às necessidades dos consumidores, respeitando a sua dignidade, saúde e segurança, providenciando a melhoria de sua qualidade de vida. O fundamento da presente decisão é a inconstitucionalidade da norma que autoriza a suspensão do fornecimento de energia ao consumidor, mesmo em mora (dívida), por afronta ao princípio constitucional da Dignidade da Pessoa Humana, em vista da imprescindibilidade para uma vida digna, além de violação dos princípios da boa-fé objetiva, vulnerabilidade do consumidor, função social do contrato e abuso do direito, previstos no Código de Defesa do Consumidor e Código Civil Brasileiro.

      Assessoria Jurídica Portal Estadão Alagoas

  9. Os moradores da casa deveriam ter avisado previamente sobre a situação da idosa.
    Ninguém tem que adivinhar que ela é assim.
    Agora, não pagar três contas? Por esquecimento?
    Fala sério!
    O morador apenas usou a situação da idosa pra dar como desculpa.
    Tá mais preocupado em que sintam pena do que cuidar dela .
    Se é realmente se preocupasse não deixaria chegar nessa situação.

  10. é por issoq ue em alguns lugares o cabra pega uma escopeta e diz,, suba no poste para cortar a energia de minha mae doente seu fila da puta, ai depois dizem eita o cabra era ingnorante, ingnorante o caramba essa senhora ta sofrendo infeliz ta vendo nao,

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