Presidente do TJAL decidirá quem fica com a prefeitura de Rio Largo
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fábio Bittencourt, analisará a liminar protocolada pela Câmara Municipal de Rio Largo para manter o vereador José Rogério da Silva (PP) no cargo de prefeito interino. A medida busca reverter a decisão que reconduziu Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos à prefeitura.
O pedido, protocolado nesta quarta-feira, 2, argumenta que a Câmara tem autonomia para declarar a vacância dos cargos e que a posse do presidente do Legislativo como prefeito interino foi legítima. O documento foi assinado pelo procurador-geral da Casa, Antonio Luiz Neto.
A ação transfere a responsabilidade da decisão para a Presidência do TJAL no ambito do processo nº 0700911-10.2025.8.02.0051, que tramita na 1ª Vara de Rio Largo e pressiona o Judiciário a validar o ato do Legislativo municipal
A Câmara argumenta que a devolução dos mandatos ao prefeito e ao vice-prefeito afronta a ordem pública e jurídica. A petição também sustenta que a legalidade dos documentos utilizados na posse do presidente da Câmara não poderia ser determinada sem perícia técnica e que a liminar concedida anteriormente violava a separação dos poderes.
Liminar
Na terça-feira (1º), o juiz Guilherme Bubolz Bohm determinou a suspensão do afastamento do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto e do vice-prefeito Peterson Henrique da Silva Santos. Ele considerou que a decisão da Câmara foi baseada em uma carta de renúncia possivelmente fraudulenta.
O mandado de segurança nº 0700911-10.2025.8.02.0051, impetrado pelos gestores, questiona a legalidade da renúncia. A defesa argumenta que o documento, lido na sessão de segunda-feira, 31, não possuía timbre oficial, justificativa ou reconhecimento de firma, além de apresentar diferenças na caligrafia e no tom da tinta.
O juiz determinou que o presidente da Câmara, José Rogério da Silva, preste esclarecimentos em até dez dias. O Ministério Público será ouvido antes da sentença final. A decisão liminar mantém Pedro Carlos da Silva Neto e Peterson Henrique da Silva Santos no comando do município enquanto o caso segue em análise.