Bolsonaro pode escapar da condenação? Juristas opinam


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, na última quarta-feira (26/3), a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por unanimidade, tornou réu o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete aliados dele acusados de planejar um golpe de Estado para anular as eleições de 2022, vencidas por Lula (PT).

A decisão leva à abertura de uma ação penal contra o grupo e os denunciados passam a ser réus e responderão a um processo no STF. Com a aceitação da denúncia, uma fase de instrução processual se inicia. Nela, serão colhidos depoimentos de testemunhas e dos acusados, além da apresentação de provas.

Encerrada essa etapa, o STF realizará um novo julgamento para decidir se os envolvidos são culpados ou inocentes. Se forem absolvidos, o processo será arquivado. Se forem condenados, as penas serão definidas conforme a participação de cada um dos supostos atos ilegais.

Ele ressalta que os crimes imputados exigem a comprovação do dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato ilícito. Assim, a defesa tende a explorar a ausência desse elemento subjetivo, argumentando que determinadas condutas apontadas pela acusação não são suficientes para configurar os crimes descritos na denúncia.

Sobre a colaboração premiada de Mauro Cid, Porto avalia que o elevado número de tratativas levanta um alerta sobre a credibilidade de suas declarações. “Com relação a essa questão da colaboração do Mauro Cid, o fato de ter tido muitas oitivas é algo que eu acho que acende um alerta, porque a palavra do colaborador tem que ser fidedigna, ela tem que ser coerente. Se a pessoa vai e volta em depoimento, você acaba perdendo um pouco da credibilidade daquela pessoa”, pontua o jurista.

Porto reforça ainda que a palavra do colaborador, por si só, não é suficiente para condenar alguém, sendo necessária a existência de “elementos de corroboração externa”, ou seja, provas independentes que confirmem os fatos narrados. Sem essa sustentação, as declarações de um delator podem perder força como instrumento de acusação.

 

 

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