Justiça eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice-prefeito de Piaçabuçu

A justiça eleitoral cassou os mandatos do prefeito e vice-prefeito do município de Piaçabuçu, interior de Alagoas, Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrao Coelho da Paz, respectivamente.

Além de cassar os diplomas dos políticos, a decisão, assinada pelo juiz Lucas Lopes Dória Ferreira, da 13ª Zona Eleitoral de Penedo, também declara a dupla inelegível pelos próximos oito anos, mas cabe recurso.

“Após o trânsito em julgado, Rymes Marinho Lessa e Carlos Ronalsa Beltrão Coelho da Paz deverão ser afastados imediatamente dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município dePiaçabuçu”, determina o magistrado.

Nos termos do art. 224 do Código Eleitoral, quando a anulação dos votos de uma chapa majoritária atinge mais da metade dos votos válidos, deve ser realizada nova eleição. Neste caso, os votos da chapa cassada correspondem a 42,53% dos votos válidos, percentual inferior a 50%, que é o limite legal para determinar a realização de novas eleições.

A chefia do Executivo Municipal será assumida pelos candidatos que ficaram em segundo lugar no pleito de 2024, Kayro Cristóvão Castro dos Santos e Diego Ramos Calumby, respectivamente, prefeito e vice-prefeito.

A posse só poderá ocorrer após a certificação do Cartório Eleitoral quanto à regularidade da prestação de contas e possibilidade de diplomação. Até lá, o presidente da Câmara Municipal, Wisney Luiz Ramos André, assumirá interinamente a Prefeitura.

Em nota, a assessoria de Rymes Lessa disse que a ação é uma ação da oposição e que baseia-se em argumentos frágeis.

A respeito da decisão da 13ª Zona Eleitoral de Penedo/AL no processo nº 0600319-74.2024.6.02.0013, esclarecemos à população de Piaçabuçu que a ação movida pela oposição, liderada por Antonino Cardozo de Carvalho e a coligação “Governando com o Povo” (PDT/PSB), teve o único objetivo de confundir e prejudicar a administração transparente e responsável exercida pelo prefeito Rymes Lessa e seu vice Carlos Ronalsa.

A ação, que se baseia em fundamentos frágeis, alegou suposta prática de conduta vedada antes do período eleitoral, ignorando que todas as ações da gestão seguiram os princípios legais e administrativos. Destacamos que a decisão cabe recurso e não tem efeito imediato, e a defesa já está tomando todas as medidas cabíveis para reverter esse entendimento.   Importante ressaltar que a sentença apresenta equívocos, entre eles a indevida determinação de posse ao segundo colocado na eleição, o que não tem respaldo legal desde a Minirreforma Eleitoral de 2015, que alterou o art. 224 do Código Eleitoral.  

Reafirmamos nosso compromisso com a transparência e a ética, princípios que sempre nortearam e que continuam sendo a base da administração municipal. A população pode ter tranquilidade de que todas as instâncias judiciais serão acionadas para garantir que a vontade democrática do povo de Piaçabuçu seja respeitada. Seguimos confiantes na Justiça e comprometidos com o progresso de nossa cidade. 

 

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