Justiça de AL concede prisão domiciliar ao influenciador Babal Guimarães
O influenciador digital Babal Guimarães foi liberado nesta sexta-feira (7) para cumprir prisão domiciliar após a Justiça de Alagoas revogar a regressão para o regime fechado. Ele estava preso desde 22 de janeiro por descumprir condições impostas após ter sido condenado por lesão corporal contra a ex-esposa Teresa Santos Costa.
Babal Guimarães foi condenado a um ano e quatro meses de prisão, a ser cumprido inicialmente em regime aberto, por violência doméstica contra a ex-companheira Teresa Santos Costa, em 2019, anterior ao seu relacionamento com Emily Garcia, que também o acusa de agressão.
Na decisão, o juiz Alexandre Machado de Oliveira entendeu que a regressão de regime seria de competência da 16ª Vara Criminal, e não, da Comarca de Penedo. O magistrado também argumentou que o influenciador nunca chegou a iniciar o cumprimento da pena imposta, por isso, a regressão deveria ser do aberto para o semiaberto, e não, do aberto para o fechado, como ocorreu.
Por meio de nota, a defesa de Emanuel Francisco dos Santos Júnior, o Babal Guimarães, comemorou a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (leia a nota na íntegra ao final do texto).
Nota da Defesa de Babal Guimarães
A defesa de Emanuel Francisco dos Santos Júnior celebra a recente decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (07.02.2025), que, com técnica, serenidade e humildade, revogou a regressão ao regime fechado. A decisão demonstra o compromisso do Poder Judiciário com a justiça real, respeitando as garantias individuais e a lógica gradativa da execução da pena.
A decisão da 16a Vara Criminal da Capital – Execuções Penais foi exemplar ao reconhecer a ilegalidade da dupla regressão per saltum, impedindo que um cidadão fosse submetido a um regime mais severo sem que antes houvesse cumprido as condições do regime intermediário.
Esse entendimento reafirma que nenhum cidadão pode ser privado de sua liberdade sem o devido respeito às normas processuais e materiais que regulam o sistema de execução penal.
Além disso, o Juízo foi sensível à realidade do sistema prisional, reconhecendo que a ausência de estrutura adequada para o cumprimento do regime semiaberto não pode penalizar ainda mais o sentenciado.
A defesa reafirma seu compromisso inabalável com a busca pela justiça e pelo respeito às garantias fundamentais. A revisão desse entendimento pelo Poder Judiciário representa uma vitória não apenas para Emanuel Francisco dos Santos Júnior, mas para todo o Estado de Direito.