CREF19/AL faz fiscalização em academias em Palmeira dos Índios, identifica irregularidades e interdita estabelecimento
Por Luciano Cardeal – Jornalista
Na última segunda-feira (27), durante uma ação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da 19ª Região de Alagoas (CREF19/AL), o ato culminou em autuação por atos inflacionais em uma academia de musculação, localizada no Bairro da Vila Maria, na cidade de Palmeira dos Índios, AL, onde foi constatado e identificado indícios irregulares no funcionamento, o que acabou gerando penalidade e, consequentemente, interdição das dependências.
Na ocasião, foram feitas tanto ações de rotina como específicas em diversas academias da cidade e região, que também foram interditadas. As de rotina foram direcionadas às academias que o Órgão Fiscalizador já tinha conhecimento de registro, como as que já detém do alvará de funcionamento do Conselho de Educação Física, e, também, com a Aplicação de Responsabilidade Técnica. Já para a ação específica, a equipe se deslocou aos locais com a finalidade de interdição, pois, os estabelecimentos não estavam seguindo corretamente algumas regras estabelecidas pelo Conselho.
Segundo relatou Raphael Lima, Coordenador de Fiscalização do CREF19/AL, que atuou na referida ação, diante das irregularidades constatadas, mesmo após as orientações previamente repassadas pelos agentes fiscalizadores em visitas anteriormente feitas ao estabelecimento especificado, como notificação para regularizar. Diante disso, pelo não cumprimento, a interdição foi devidamente aplicada ao local, após o prazo estabelecido ter sido extinguido.
Ainda, segundo o Coordenador Raphael, houve casos de academias que sofreram o ato infracional, pois, mesmo que já funcionando de forma registrada, porém, não havia à disposição dos alunos a presença de um profissional de Educação Física devidamente habilitado para exercer regularmente a função. Como também, com posse de certificado vencido, ou mesmo sem a presença de um responsável técnico alocado. Para essas ocasiões, esses estabelecimentos tiveram o registro cassado por conta de acometimento dessa natureza. Raphael enfatiza que a punição somente acontece após não ter havido acatamento das instruções recebidas.
A equipe de fiscalização do CREF19/AL constatou que, na academia interditada em Palmeira, não havia a presença de um Responsável Técnico e nem mesmo a presença de um Profissional de Educação Física contratado pelo proprietário, e que possuísse a devida habilitação profissional para ministrar aulas.
Diante desses fatos, a academia em questão recebeu a solicitação por parte do CREF19/AL para que as atividades internas fossem imediatamente suspensas, até que o cumprimento das orientações fosse realizada. Contudo, segundo o que foi informado pelos agentes, o proprietários das instalações não seguiu com a devida ordem e, indevidamente, reabriu as portas na noite do dia posterior ao fechamento, 28 de janeiro, infringindo a lei e, ocasionalmente, comprometendo o bem-estar dos alunos. Também ficou constatado que tais problemas já são reincidência no local averiguado.
O CREF19/AL reitera seu compromisso de assegurar que o atendimento à população alagoana seja prestado por profissionais habilitados e comprometidos com a Educação Física. A fiscalização rigorosa dessas práticas ilegais é fundamental para garantir a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos na área de Educação Física.