Ufal recorre de decisão judicial que determinou matrícula de aluno com autismo em Medicina
A Universidade Federal de Alagoas (UFAL) entrou com recurso contra a decisão da Justiça Federal que determinou a matrícula de Davi Ramon da Silva Santos, um estudante de 21 anos com autismo, no curso de Medicina. A decisão judicial foi tomada após a família do aluno ingressar com um mandado de segurança por ele ser desclassificado pela banca de verificação da universidade.
O candidato foi aprovado para o curso de Medicina na Ufal. No entanto, foi impedido de realizar a matrícula em uma das vagas para pessoa com deficiência, mesmo após apresentar o laudo comprovando sua condição. Davi foi desclassificado depois de passar pela banca de verificação da universidade.
No último dia 18, a juíza federal Camila Monteiro Pullin deferiu o pedido, determinando que Davi fosse matriculado no curso, conforme a Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência. No entanto, a Ufal argumentou que não foram identificados “impedimentos significativos” nas principais áreas da vida comunitária, pessoal, escolar, profissional e cívica do candidato.
A universidade alegou que a banca biopsicossocial considerou não apenas os aspectos biológicos/clinicos do TEA, mas também os impactos e restrições sociais decorrentes da condição. A Ufal solicitou a improcedência da ação, alegando ausência de ato ilegal e/ou abusivo.
Após a decisão da Justiça Federal, o status de Davi no sistema da Copeve mudou para ‘matriculado’. Mesmo assim, a universidade recorreu da decisão.
Boletim de ocorrência
Após terem conhecimento do novo processo, a família do candidato fez um Boletim de Ocorrência na delegacia. Na denúncia, eles pedem que seja instaurada uma investigação para apuração de possível prática de discriminação e capacitismo por parte da universidade e de sua banca biopsicossocial.
A medida é justificada pelo constrangimento psicológico e emocional; prejuízo à dignidade como pessoa com deficiência; e a violação dos direito ao acesso igualitário à educação.
Na queixa eles alegam que: “A referida decisão é discriminatória e configura capacitismo, na medida em que desconsidera a condição reconhecida legalmente e ignora os desafios enfrentados por pessoas com autismo, especialmente em contextos acadêmicos e sociais. Essa negativa viola os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pelo Decreto nº 10.502/2020, sendo incompatível com a legislação vigente (…)”.