Indulto de Lula perdoa presos com HIV e exclui líderes de facção

O indulto de Natal assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) englobou pessoas infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal e gestantes cuja gravidez seja considerada de alto risco.

O decreto, que funciona como um perdão presidencial da pena, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23/12).
O indulto ainda engloba detentos “com paraplegia, tetraplegia, monoplegia, hemiplegia, ostomia, amputação, paralisia, cegueira ou outra deficiência física que acarrete comprometimento análogo,
comprovadas por laudo emitido por médico oficial”.

A medida assinada por Lula enquadra também presos com transtorno do espectro autista severo ou neurodiversas em condição análoga. Também estão incluidos detentos acometidos de doença grave, crônica ou altamente contagiosa.

Crimes hediondos

Vale destacar que o indulto não alcança, por exemplo, detentos que tenham cometido crimes hediondos, crimes contra o Estado Democrático de Direito e abuso de poder. Ficam de fora também presos condenados por crimes sexuais e que sejam líderes de facções criminosas.

O decreto também determinou que as condições ao benefício sejam facilitadas para maiores de 60 anos, pessoas imprescindíveis aos cuidados de crianças de até 12 anos ou com doenças graves.

A proposta foi elaborada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, antes da assinatura do decreto pelo presidente da República.

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