Lei: propaganda de serviços de sexo e anúncios de acompanhantes estão proibidos em Maceió, sob pena de multa
Em tese, está proibida, em Maceió, a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de sexo nos equipamentos públicos – a exemplo do Estádio Rei Pelé – em eventos que tenham recebido verbas públicas e nos meios de comunicação da capital.
A Lei 7.618/2024, de autoria da vereadora Silvânia Barbosa, foi promulgada nesta sexta-feira (20), pelo presidente da Câmara Municipal de Maceió (CMM), vereador Galba Netto.
Em seu artigo 1º, a nova legislação veda “a veiculação de propaganda e anúncio de serviços de acompanhantes, prostituição, outros serviços de sexo e produtos eróticos em equipamentos públicos e em eventos de qualquer natureza que tenham recebido verba pública na forma de patrocínio ou incentivo.”.
Já o artigo 2º proíbe também a veiculação “de qualquer publicidade, que verse sobre os serviços de que tratam esta lei, no âmbito do Município de Maceió.”.
O descumprimento da lei está sujeito a advertência e, em caso de reincidência, multa de R$ 2 mil (valor reajustado anualmente), que pode chegar a R$ 4 mil.
Explico o “em tese” do começo do texto: a constitucionalidade da nova lei pode ser questionada na Justiça.
“Quem me dera ouvir de alguém a voz humana
Que confessasse não um pecado, mas uma infâmia…”.