A Justiça de Santa Catarina condenou pais que recusaram vacinar os filhos contra Covid-19. Foram três casos de condenação na cidade de Schroeder, a cerca de 300 quilômetros de Florianópolis, capital do estado
Em um dos casos, foi aplicada a multa de R$ 4.236,00, equivalente a três salários mínimos. Em outros dois, o valor foi de R$ 8.472, quantia referente a seis salários mínimos.
As condenações foram divulgadas na sexta-feira (6) pela Justiça catarinense.
Os pais não apresentaram justificativa médica para não vacinar os filhos. O Ministério Público e o Conselho Tutelar tentaram convencer os responsáveis a vacinar as crianças, mas não obtiveram sucesso.
A vacinação contra Covid-19 é obrigatória por estar incluída no Programa Nacional de Imunizações. A recusa dos pais foi vista pela Justiça como negligencia a saúde dos dos menores de idade.
A promotora Ana Paula Destri Pavan argumentou que “a recusa dos pais em vacinar crianças configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida”.
O valor arrecadado com as multas será revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Schroeder.