Alagoas registra aumento nos casos de injúria racial e de racismo

 

Alagoas registrou um aumento de aproximadamente 30,5% nos casos de injúria racial e de 66,7% nos casos de racismo em 2023, comparado ao ano anterior. Os dados são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Foram 118 casos de injúria racial em 2022 e 154 em 2023. Já o número de casos de racismo subiu de 33 em 2022 para 55 em 2023.

Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.

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No contexto nacional, o quantitativo de registros de racismo saltou de 5.100 em 2022, para 11.610, em 2023, o que representa um incremento de 77,9% das ocorrências. Já o número de casos de injúria racial subiu de 12.237 em 2022 para 13.897 no ano seguinte.

Segundo o relatório do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, esse aumento registrado tanto em Alagoas, quanto em outros estados e no Brasil como um todo pode ser explicado por causa de uma “investida atual e sucessiva no enfrentamento ao racismo, em especial em 2023”, além das alterações legislativas recentes e os novos parâmetros jurisprudenciais que explicam esse movimento dos dados.

“Considerando que os dados oficiais estão sujeitos a uma série de limites de validade e de confiabilidade, o mais ajustado para interpretar esse aumento nos registros é afirmar que maior atenção tem sido dada àquele tipo penal”, diz o relatório.

O texto diz que há dois fatores a serem considerados os profissionais da segurança pública, responsáveis pelo registro da ocorrência, e as vítimas de racismo, buscando socorro na arena estatal frente à violação sofrida.

O relatório diz, porém, que ainda não é possível “dizer que o combate ao racismo avançou ou que a persecução penal está mais eficiente”, nem “tampouco se pode inferir que esse fenômeno teve reflexos no enfrentamento do racismo”. Para tanto, seria necessário analisar as equivalências da maior cobertura dos dados com o número de sentenças e condenações criminais por injúria racial e/ou racismo.

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