Farmacêuticos não podem prescrever medicamentos, decide Justiça
A Justiça do Distrito Federal suspendeu a eficácia de resolução que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos. A decisão decorreu de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2013 contra a resolução do Conselho Federal dos Farmacêuticos (CFF), com o argumento de que a norma infralegal era uma afronta à lei do Ato Médico (12.842/2013).
Corroborando o entendimento do CFM, o Ministério Público Federal defendeu a nulidade da resolução do CFF, por entender que “a prescrição medicamentosa é atividade privativa do médico”.
Ao analisar o mérito do pedido do CFM, a Justiça reconheceu que a Resolução CFF nº 586/2013 “extrapola o poder regulamentar do CFF”, afrontando tanto a lei do Ato Médico, quanto à Constituição Federal, já que é competência da União legislar sobre as condições para os exercícios das profissões.
Na decisão, também destacou-se que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, que é um ato privativo do médico. Para a Justiça, a resolução do CFF invade atribuições legalmente reservadas à medicina, sendo, portanto, “incompatível com o ordenamento jurídico vigente”.
Para o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, a decisão é uma importante vitória para a medicina e para a população, na luta “pela proteção do ato médico”.