Saiba como funciona a estabilidade no emprego após um acidente de trabalho
Sofrer um acidente de trabalho é uma situação que traz muitas preocupações, tanto para o trabalhador quanto para sua família. Além das questões de saúde e recuperação, é importante que o empregado esteja ciente dos direitos que a legislação brasileira lhe garante, como a estabilidade provisória no emprego.
O que é acidente de trabalho?
De acordo com o art. 19 da Lei da Previdência Social (Lei nº. 8.213/91), o acidente de trabalho é aquele que ocorre durante a jornada de trabalho, causando lesão corporal ou perturbação funcional que resulta em morte, perda ou redução da capacidade para as atividades laborais.
Além dos acidentes típicos, que geralmente são causados por condições inseguras e não utilização de equipamentos de proteção individual, as seguintes situações são equiparadas ao acidente de trabalho:
● Acidente sofrido no trajeto para o trabalho;
● Desabamento, inundação, incêndio ou outros casos de força maior.
Diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional
Os acidentes de trabalho estão relacionados a um evento súbito, como uma queda, queimadura, fratura ou uma lesão causada por máquina, por exemplo, e exigem afastamento imediato.
Já as doenças ocupacionais são desencadeadas pela atividade profissional, como é o caso das lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças respiratórias causadas pela exposição a substâncias tóxicas.
Embora exista essa diferença, as doenças ocupacionais também garantem ao trabalhador o direito à estabilidade no emprego.
O que é a estabilidade após um acidente de trabalho?
A estabilidade provisória após um acidente de trabalho é um direito garantido pela Lei da Previdência Social, que assegura a permanência no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Esse direito tem o objetivo de conceder segurança ao empregado durante e após sua recuperação, evitando que ele seja demitido arbitrariamente e sem justa causa nesse período.
Requisitos para ter estabilidade após um acidente de trabalho
Para adquirir a estabilidade provisória após um acidente de trabalho, alguns requisitos devem ser atendidos.
Duração do afastamento
A estabilidade é concedida se o empregado precisar de um afastamento do trabalho superior a 15 dias.
Recebimento do auxílio-doença acidentário
O trabalhador deve ter recebido o benefício de auxílio por incapacidade temporária do INSS (auxílio-doença acidentário) para garantir a estabilidade.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido pela empresa e enviado para o INSS quando um de seus empregados sofre um acidente de trabalho. Para ter direito ao benefício previdenciário e à estabilidade provisória, é fundamental que a CAT seja registrada no prazo de até 1 dia útil após o acidente.
Como funciona a estabilidade provisória?
A estabilidade provisória tem duração de 12 meses e se inicia logo após o retorno ao trabalho e o término do auxílio-doença acidentário do INSS.
Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa e deve manter o pagamento integral do salário e de todos os benefícios previstos no contrato de trabalho.
Além disso, o empregado não pode ser pressionado a pedir demissão ou ser tratado de forma discriminatória.
O que fazer se a empresa descumprir a estabilidade provisória?
Se o empregador demitir o trabalhador sem justa causa ou pressioná-lo a pedir demissão durante o período de estabilidade, ele pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego ou uma indenização por danos morais.
Para isso, é fundamental reunir documentos que possam servir como prova em uma ação trabalhista (CAT, laudos médicos, e-mails ou mensagens de texto com retaliações e termo de demissão) e procurar um advogado especialista para analisar a situação e orientar sobre o melhor caminho.